Novas Regras para Utilização do Ponto Eletrônico
Pergunta:
"No caso de time sheets, quais serão os procedimentos? Trabalho externo."
Resposta:
Esclareço que a Portaria MTE 1.510/2009 prevê regras relacionadas a marcação de ponto, não tendo revogado o art. 74 da CLT. Assim, para atividades externas, incompatíveis com a marcação de ponto no REP (Registrador Eletrônico de Ponto), o empregado poderá utilizar ficha ou papeleta para o controle da jornada.
Neste sentido prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 74. - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
Atenciosamente,
Alessandra Souza Costa
Gerente de Conteúdo Trabalhista e Previdenciário
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