sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Parceria Informe Contábil

É com imenso prazer que o “Programa Informe Contábil” através de parceria, passa a estar disponível também na Internet. (www.equilibrandoteubalanco.blogspot.com)
A partir de agora você poderá receber a pauta deste e demais programas através do site, alem de tirar duvidas e enviar criticas e sugestões.

Os temas abordados no programa desta semana serão:

 Legislação trabalhista – através de entrevistas, onde populares demonstram seus conhecimentos sobre o assunto
 Encargos Sociais – Comentário do nosso consultor Contabil Wagner Perandre
 Ética do Contador – Entrevista realizada pelo nosso repórter Jaziel Novaes com o Sr. Celso Trigo (Contador de uma Multinacional de renome)
Agradecemos a todos lembramos que é graças a vocês, que podemos transmitir de forma clara informações que ainda se encontram obtusas para maioria da população.

Nosso muito obrigado a todos.
Direção do Programa Informa Contábil

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (ENCARGOS)




Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:
- FGTS: 8,0% + 0,5% sobre o salário nominal (Obs.: As MPEs pagam somente 8%);
- Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;
- Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;
- Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% + 10% do saldo do FGTS;
- Para o INSS: 20%;
- Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;
- Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
Obs.: As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS.


http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/04/08/quais-sao-os-encargos-trabalhistas-sobre-a-folha-de-pagamento/

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).

O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema MEDIADOR deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).

Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 11, de 24 de março de 2009.

Fonte: www.mte.gov.br

Contabilidade Geral - Ativos intangíveis

A nova estrutura do Balanço Patrimonial, criada pelas Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009, foi muito além da divisão do Ativo e do Passivo e do Circulante e do Não Circulante. Foram extinguidos e criados novos grupos e subgrupos de contas.
Como exemplo, temos a extinção do Ativo Diferido e a criação do Ativo Intangível, que, em princípio, veio "substituir" aquele.
Na verdade, o subgrupo Intangível já existia "informalmente", até mesmo antes da edição da Lei nº 11.638/2007, precursora das alterações na Lei das S/A.
Essa existência "informal" decorria do fato de muitos contadores dividirem o Ativo Imobilizado em Tangível e Intangível em seus planos de contas, o que fazia todo o sentido. Contudo, a sua existência legal, e agora efetivamente disciplinada, somente se deu com a edição da Lei nº 11.638/2007, que dividiu o então Ativo Permanente em Investimento, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Com isso, ficou estabelecido que no Ativo Diferido se classificavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou um acréscimo na eficiência operacional.
Esse dispositivo, contudo, foi revogado pela Lei nº 11.941/2009. Desta forma, foi estabelecida a nova estrutura do Balanço Patrimonial, especificamente do Ativo, que foi dividido em Circulante e Não Circulante, onde esse passou a recepcionar o Realizável a Longo Prazo e os subgrupos, que até então pertenciam ao Ativo Permanente, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Observa-se que o Ativo Diferido ficou "fora" dessa nova estrutura.
Assim, o novo subgrupo de contas introduzido pela Lei nº 11.638/2007 (Intangível) está relacionado a direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Veja mais detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços, Fascículo nº 48/2009, pág. 1
fonte: www.iob.com.br

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

AUDITORES TRADUZEM NORMAS INTERNACIONAIS


Mais de 2,4 mil páginas, divididas em dois volumes. Este é o tamanho do calhamaço que vai virar o livro de cabeceira dos auditores e contadores brasileiros nos próximos meses. Trata-se da tradução oficial das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS, para o português do Brasil.

A publicação foi lançada oficialmente pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que já vendeu previamente 1.610 cópias para grandes firmas de auditoria. A tiragem foi de 4 mil exemplares.

Ao todo, foram 3 mil horas de trabalho, com o envolvimento de 35 profissionais, sob coordenação de José Luiz R. Carvalho, diretor do Ibracon e sócio da KPMG. O custo total do projeto foi de R$ 1,2 milhão, incluindo tradução, revisão técnica, revisão gramatical, editoração e publicação. A verba veio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES), cuja diretoria deve aprovar a liberação de recursos nesta semana, segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta. A partir da publicação da primeira edição, o projeto prevê atualizações anuais, que deverão incluir as revisões que forem feitas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) - órgão responsável pelo IFRS - no texto original.

Além da tradução dos pronunciamentos emitidos pelo Iasb, que também já foi feita também pelo CPC, Carvalho explica que a publicação traz ainda orientação para os contadores e auditores aplicarem as normas, bases para as conclusões e exemplos ilustrativos. O livro pode ser comprado em uma loja virtual no site do Ibracon por R$ 130.

A importância da tradução das normas internacionais para o português é grande, já que a partir do exercício social de 2010 as companhias abertas registradas na Comissão de valores mobiliários (CVM) serão obrigadas a publicar o Balanço consolidado conforme o IFRS.

No caso das empresas fechadas e pequenas e médias, também há um processo de convergência contábil, mas em um nível menos detalhado.

Seguindo procedimento adotado pelo Iasb, o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocaram em audiência pública na semana passada um conjunto de normas contábeis a ser adotado por empresas de menor porte.

Entram nessa categoria todas as empresas que "não tenham obrigação pública de prestação de contas" pelo fato de terem valores mobiliários como ações ou dívida em negociação. Isso inclui todas as empresas fechadas (mesmo que sejam sociedades por ações e publiquem balanço), excluindo-se aquelas que foram classificadas como de grande porte pela Lei 11.638, que são as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Também ficam de fora do grupo instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e seguradoras supervisionadas pela Susep.

Bem mais simples e enxuto que a versão completa, o pronunciamento tem ao todo 228 páginas. Os agentes interessados em comentar a minuta têm até o dia 27 de novembro para se manifestar. Após a publicação definitiva do texto, o CFC emitirá uma norma tornando compulsória a adoção dessas orientações por todos os contadores do país. O plano é que a adoção seja válida para o exercício social de 2010.


Fonte: Valor Econômico, via Portal da Classe Contábil

terça-feira, 24 de novembro de 2009

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (FERRAMENTAS)


O sucesso de um planejamento orçamentário corporativo está baseada na flexibilidade e na capacidade para responder a mudanças, na forma com que lida com os valores tangíveis e intangíveis, no respeito as pessoas, na tradução perfeita da estratégia da empresa e na capacidade de democratizar as informações da empresa convertendo-se numa ferramenta de negócios (ágil e dinâmica) que ajudará a empresa comunicar, organizar e controlar todo o ambiente em sua volta, aliando o pensamento estratégico da empresa através das pessoas (competências e atitudes).
Você sabe quanto a sua organização custa por mês? Você sabe quanto a sua organização precisa para executar um determinado projeto? A sua organização tem orçamento? É preciso pensar nisso.

Orçamento, descrição do conjunto de receitas e despesas de uma organização em um período determinado, representado, muitas vezes, pelo período de 12 meses, está presente, inclusive, em projetos encaminhados para aprovação de financiamentos. O orçamento é criado a partir do levantamento das entradas de recursos e gastos da instituição que aconteceram no período anterior, projetados para o futuro. Ou, uma análise de custo de produtos e de manutenção da infra-estrutura para um projeto específico. É um planejamento de gastos e recebimentos: o planejamento orçamentário.

O planejamento orçamentário é apresentado em forma de planilha (do Excel ou de softwares de gerenciamento), em que a unidade de tempo é o mês (ou bimestre, ou semanas, de acordo o critério da organização), classificados por naturezas ou rubricas – descrição das entradas e saídas – e o total de recursos disponibilizados para cada natureza ou rubrica no mês referente.

Com esse planejamento, a organização pode identificar pontos críticos em que serão necessários maiores cuidados, realizando ações diretas que possam minimizar problemas. Como também, saber o quanto deve captar de recursos para poder suprir as necessidades da organização. Os orçamentos, então, são criados para gerir a organização e/ou projetos específicos.

É importante que o orçamento esteja adequadamente mensurado, pois definirá as estratégias que a organização irá adotar, definirá parcerias em função da transparência, permitirá tomada de decisões com maior facilidade e segurança, possibilitando uma visão mais abrangente sobre vários aspectos da organização.



http://lauroprado.tripod.com/ezine/ed42.html

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

ÉTICA DO CONTADOR - A PROFISSÃO


O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de mais nada, é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.

A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil está treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade patrimonial e a direção dos negócios.

A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social.

O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.
http://www.crcsp.org.br/index2.asp?l=

FIQUE POR DENTRO - NOVAS LEIS TRABALHISTAS


Estabilidade para os maridos das grávidas, emprego garantido após as férias, fim das demissões sem justa causa ou a redução da jornada de trabalho são exemplos de projetos de lei que prometem modificar as relações de trabalho no país.

Para empresários, as medidas vão na contramão do que ocorre em países desenvolvidos, engessando as possibilidades de uma discussão mais direta entre patrão e empregado. Eles dizem que ficará mais difícil contratar, manter ou demitir um funcionário, e o resultado será a mecanização do processo produtivo e o aumento da informalidade.

Por outro lado, sindicatos vêem os projetos como uma evolução da legislação e como uma forma de garantir emprego, bem-estar e renda ao trabalhador. Para eles, alguns dos projetos aumentarão o número de vagas formais e, em conseqüência, aquecerão a economia.

Projeto que dá estabilidade aos maridos das grávidas
O que diz: Maridos não poderão ser demitidos até 12 meses contados a partir da concepção presumida comprovada por laudo médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Matéria que põe fim às demissões sem justa causa
O que diz: Fim de demissão sem justa causa nas empresas privadas. Se não houver justa causa, elas terão que explicar o motivo da demissão por escrito. Por exemplo, dificuldades financeiras. No Brasil, um funcionário pode ser demitido com ou sem justa causa.

Lei que amplia a licença maternidade
O que diz: A licença maternidade será ampliada de quatro para seis meses. Para que as mães obtenham o novo benefício, elas terão que negociar com as empresas a ampliação, já que a medida é opcional para os patrões. O governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Portanto, só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade, ou seja, isso só será possível em 2010.

Projeto que garante emprego durante e após as férias
O que diz: As empresas ficam proibidas de demitir o funcionário arbitrariamente ou sem justa causa durante as férias e até 60 dias a contar do retorno do funcionário.

Projeto que prevê redução da multa de FGTS de 50% para 40%
O que diz: o Projeto de Lei do Senado revoga o artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que prevê que as empresas paguem uma multa de 50% do FGTS no caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com carteira assinada. Desse total, 40% vão para o trabalhador e 10% para o governo arcar com despesas dos expurgos do FGTS. Os 10% foram instituídos para fazer face ao pagamento dos expurgos inflacionários gerados pelos planos econômicos Collor I e II e Verão, a Lei complementar 110/01 aumentou as alíquotas do FGTS de 8% para 8,5% e a multa rescisória sobre os recursos da conta vinculada do trabalhador de 40% para 50%.

Proposta de redução da jornada de trabalho
O que diz: A jornada de trabalho no Brasil, atualmente estipulada em 44 horas semanais, poderá diminuir para 36 horas por semana, sem que haja redução de salários.

Projeto que estende a estabilidade do trabalhador acidentado
O que diz: O trabalhador acidentado terá estabilidade até a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/01/484512-veja+os+riscos+e+as+vantagens+das+novas+leis+trabalhistas.html