quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (ENCARGOS)




Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:
- FGTS: 8,0% + 0,5% sobre o salário nominal (Obs.: As MPEs pagam somente 8%);
- Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;
- Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;
- Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% + 10% do saldo do FGTS;
- Para o INSS: 20%;
- Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;
- Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
Obs.: As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS.


http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/04/08/quais-sao-os-encargos-trabalhistas-sobre-a-folha-de-pagamento/

2 comentários:

  1. ola... Parabéns pelo trabalho... continuem contribuindo para a boa informação de todos...

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  2. Adorei conhecer este blog.Muita informação,conteudos atuais que fazem parte do nosso dia a dia, parabéns pelo trabalho.

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