sexta-feira, 10 de junho de 2011

ALô: CUIDADO COM A Má EDUCAçãO AO UTILIZAR O CELULAR

CARREIRA
Segundo pesquisa, 91% dos norteamericanos disseram ter visto pessoas fazendo mau uso da tecnologia móvel, o que pode comprometer até mesmo a imagem profissional
Usar dispositivos móveis durante reuniões ou encontros importantes. Digitar ou enviar mensagens de texto enquanto dirige. Enviar e-mails enquanto caminha. Essas são algumas das reclamações citadas por norteamericanos em uma pesquisa realizada pelo Ipsos e patrocinada pela Intel para descobrir a atual situação da etiqueta móvel. De acordo com a pesquisa, nove em cada dez americanos alegam terem visto pessoas utilizando mal a tecnologia móvel e 75% deles acreditam que a educação no uso de dispositivos móveis está pior do que há um ano. Isto acontece porque ao mesmo tempo em que a conectividade na ponta dos dedos ajudou as pessoas a serem mais produtivas, as maneiras com que elas usam a tecnologia na presença de outros pode gerar frustração.

A maioria dos pesquisados (92%) concorda que as pessoas deveriam ter mais educação no que se refere a usar seus dispositivos móveis em áreas públicas. E praticamente um entre cada cinco adultos (19%) admite o mau comportamento móvel, mas continua se comportando da mesma maneira porque todo mundo se comporta igual. Hoje, com inúmeras opções de dispositivos móveis finos, pequenos e poderosos disponíveis no mercado, as pessoas podem facilmente levá-los sempre consigo, facilitando a chamada "demonstração pública da tecnologia".

E a correria do dia a dia, a velocidade exigida pelos negócios e o desejo de estar mais próximo da família, amigos e companheiros de trabalho, combinado com os dispositivos 'sempre conectados', contribui para uma necessidade inata de se utilizar esses dispositivos a todo o momento. De fato, um entre cada cinco adultos admite checar seu aparelho móvel antes mesmo de sair da cama de manhã. O problema é que, embora esse comportamento seja cada vez mais adotado pelas pessoas, pode prejudicar até mesmo a imagem profissional de um empresário.

"O celular tornou-se uma necessidade dos tempos atuais e seu uso requer bom senso, do contrário pode prejudicar a imagem do descuidado", alerta Agni Melo, sócia da empresa Arte de Arrumar e especialista em Comportamento, Etiqueta Social e Empresarial. Afinal, imagine a seguinte situação: em uma importante reunião ou encontro com clientes ou até mesmo parceiros de negócios, o seu celular toca, interrompendo a conversa. Você gasta um tempo para atender, mesmo que seja apenas para avisar que não pode falar no momento. Dez minutos depois, o telefone toca novamente. Não seria de se estranhar se o seu interlocutor se sentisse desmerecido ou até mesmo irritado. Por isso, Agni ensina que em encontros de negócios o celular deve ser desligado.

Se você espera uma ligação importante ou urgente, avise os presentes e deixe o celular no modo vibrar. Peça licença para atender a chamada, afaste-se para falar e seja breve. "A pessoa que está conosco em um encontro presencial é sempre mais importante do que uma chamada telefônica. Isso já é um ponto de partida para nortearmos nossas ações", ensina a especialista, frisando ainda que "quando o assunto é 'boas maneiras' todo o excesso dever ser evitado: de curiosidade, de polidez, de sinceridade e, inclusive, do uso de dispositivos móveis". Deve-se ainda desligar o aparelho quando se fizer parte de uma platéia silenciosa, sala de aula, cinema, teatro, refeições, recepções, eventos sociais públicos ou privados, enterros etc. Aqui vale também a máxima 'pratique o que você prega'. Se você não gosta do mau comportamento dos outros, não faça o mesmo.

Por: Luciana Robles

Revista on line Sescon-SP
Edição nº 264
Ano: XXIII
Data: Abril/2011


Artigo - Convergência às Normas Internacionais de Contabilidade: Uma obrigatoriedade que alcança a todas as empresas
Fabrizio Guimarães

No mundo globalizado em que vivemos o processo de internacionalização da contabilidade é veterano, já no Brasil o “ponto” de partida pode ser atribuído à edição da lei 11.638/07 de 28/12/2007 que alterou e revogou alguns dispositivos da lei 6.404/76, a qual até então era a “carta magna” da nossa contabilidade societária. Podemos então dizer que a partir desse momento inicia-se o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade.

Depois da edição da lei 11.638/07, além dos primeiros passos à convergência da contabilidade ao IFRS (International Financial Reporting Standards), deu-se largada a uma enxurrada de normas, resoluções, CPC´s, etc, deixando o profissional da contabilidade em meio a um verdadeiro tsunami, ou melhor, em um barco à deriva no oceano. Eis que surgem grandes dificuldades, ou seriam oportunidades?

Seria redundância afirmarmos que estamos em meio a incontáveis dificuldades de implantação e reconhecimento da dita convergência. Portanto, encaremos a batelada de novas normativas como oportunidades. É o momento de nós profissionais da contabilidade nos reciclarmos e abocanharmos aquilo que nos é proposto. É o momento de oferecermos um melhor serviço aos empresários e à sociedade de modo geral, e com isso inevitavelmente o alcance da valorização profissional. Vejamos a aplicação e o entendimento da convergência.

Na prática, quem deverá adotar as Normas Convergidas? E o que mudou?

Quem deve seguir as Normas de Contabilidade Convergidas ao IFRS são todas as empresas, independentemente do porte, em consonância com aquilo que prevê o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), como por exemplo, o item 2 da Resolução CFC 1.159/09: “As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada”. Com relação àquilo que mudou, mais uma vez, fazemos menção à resolução CFC 1.159/09, a qual sintetiza os novos procedimentos e práticas contábeis a serem adotadas, lembrando que cada item ali elencado tem uma ou mais normativa própria. Neste momento, destacamos apenas três pontos que julgamos importantes para a adoção das normas convergidas: a) Nova estrutura das demonstrações contábeis, b) Necessidade de promover o teste de recuperabilidade dos ativos e c) Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos.

A nova estrutura das demonstrações contábeis não revela grandes mudanças. Basicamente criou-se um novo grupo de classificação, tanto no ativo quanto no passivo, o “não circulante”. Em contrapartida deixam de existir outros: Ativo Permanente, Ativo Diferido, Resultado do Exercício Futuro e o fim da segregação das Receitas e Despesas em operacionais e não operacionais.

O teste de recuperabilidade (impairment), agora obrigatório, a nosso ver, ratifica o princípio da prudência, pois é o mecanismo pelo qual os valores dos ativos deverão ser reduzidos ao seu valor efetivamente recuperável; ou seja, nos casos que existam indicativos razoáveis de que no balanço patrimonial constam ativos contabilizados por valores superiores àqueles que de fato o valham, é necessário submetê-los ao teste de recuperabilidade, reconhecendo de imediato no resultado uma eventual perda.

Quanto ao Ajuste a Valor Presente (AVP) salientamos que se faz obrigatório nos casos de Contas a Receber ou Pagar de Longo Prazo ou mesmo aquelas relevantes de curto prazo, com o objetivo de demonstrar o valor presente do fluxo de caixa futuro de determinado direito ou obrigação, devendo a contrapartida do AVP ser reconhecida no resultado em obediência ao regime de competência.

Não param por aí as particularidades e adaptações a serem consideradas na convergência às normas internacionais de contabilidade, a exemplo disso lembramos do conjunto completo das demonstrações contábeis: a) Balanço Patrimonial (BP); b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); c) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) (quando aplicável); d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); e) Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e f) Notas Explicativas atentando ao fato de que as demonstrações contábeis devem ser apresentadas de forma comparativa com ao menos um período de comparabilidade.

Como já dito, todas as entidades estão sujeitas às Normas Convergidas de Contabilidade de acordo com o IFRS. Contudo, é reservada a opção às pequenas e médias empresas dos ditames da NBC T G 1000, que trata da “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”. A referida norma traz, de forma compilada e sintética, todo o mecanismo contábil hoje vigente, ou seja, de acordo às normas convergidas de contabilidade.

Por fim, reforçamos alguns conceitos que julgamos preponderantes: A adoção das normas internacionais de contabilidade é um processo inevitável; a convergência ao IFRS alcança todas as entidades, sejam grandes ou pequenas; é o momento para contabilistas e usuários “tirarem” da contabilidade o que de fato ela se propõe como ciência: a informação necessária à gestão empresarial.

Fabrizio Guimarães
Contador CRC PR 52.847/O
Bacharel em Ciências Contábeis pela UFPR
MBA em Auditoria Integral pela UFPR

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Imposto Djavan

Composição : Djavan




IPVA, IPTU
CPMF forever
É tanto imposto
Que eu já nem sei!...
ISS, ICMS
PIS e COFINS, pra nada...
Integração Social, aonde?
Só se for no carnaval
Eles nem tchum
Mas tu paga tudo
São eles os senhores da vez
Tu é comum, eles têm fundo
Pra acumular, com o respaldo da lei
Essa gente não quer nada
É praga sem precedente
Gente que só sabe fazer
Por si, por si
Tudo até parece claro
À luz do dia
Mas claro que é escuso
Não pense que é só isso
Ainda tem a farra do I.R.
Dinheiro demais!
Imposto a mais, desvio a mais
E o benefício é um horror
Estradas, hospitais, escolas
Tsunami a céu aberto,
Não está certo.
Pra quem vai tanto dinheiro?
Vai pro homem que recolhe
O imposto
Pois o homem que recolhe
O imposto
É o impostor
Ueba! Fica, Ronaldo! Vai ter bolo!



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Porque se existe uma coisa assim que tem que ser democrática, isso é o Peru! Peru para Todos! Rarará!
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BUEMBA! BUEMBA! Macaco Simão Urgente! O esculhambador-geral da República! E, como fã do Ronalducho, vou abrir a campanha: Fica, Ronaldo! Como bola oficial da Seleção! Rarará! Fica, Ronaldo, vai ter bolo! Ou melhor: Fica, bolo, vai ter Ronaldo! Rarará!
E o Menos Menezes? Se o Menos Menezes cair no chão, nasce uma carroça atrás! Rarará! E PAC quer dizer Palocci Agora Continua? Ou a Dilma vai substituir por mais uma mulher? Uma maritaca pitbull!
E o Peru? Com a vitória do Humala, o Peru fica mais pra esquerda! Todo mundo com o peru pra esquerda! Rarará! E adoro este nome: Ollanta Humala. Ele vai ter que se resolver: ou é mala ou anta! Mas é melhor que aquela Keiko, filha do ditador Fujimori. Que mandava esterilizar as indígenas. Medo! Pânico! QUEM TEM KEIKO TEM MEDO! Rarará!
E o Humala é nacionalista e a Keiko neoliberalista. O Humala quer o Peru só pra ele. E a Keiko ia entregar o Peru pro Obama. E o Peru tem que ser democrático.
Porque se existe uma coisa que tem que ser democrática é o Peru. Peru para Todos! E eu já pedi pra mudarem o nome do país de Peru pra Perereca. Pra gente variar de trocadilho! Rarará!
E agora bullying no Palofi: o Lula disse que o Palofi é o Pelé da economia. Errado. O Palocci é o Gerson da economia. Aquele que levava vantagem em tudo!
E: "Extra, extra: Especialistas em urânio vêm para o Brasil estudar o Palocci enriquecido". E manchete do Sensacionalista: "Coritiba explicará em CPI por que aumentou quatro gols no placar em apenas 20 minutos". Rarará! No Brasil agora tudo termina em 20!
E o Chávez da Chavezuela? Sabe o que ele queria com o Faloffi? Saber como permanecer no poder mais 20 anos. Transformar quatro anos em 20! Rarará!
O Brasil é lúdico! Placa num bar na Bahia: "Vende-se SEVEJA. SERJE bem-vindo". Sensacional! E a faixa na loja em BH: "Abaixamos as calças. Jeans a partir de R$ 79,90". E mais dois para a série de predestinados. Perita da Polícia Federal: MEIGA Áurea! E a empresa onde um amigo meu trabalha tem um departamento de cobrança: Daniel MASSARICO! Socuerro! Você paga até o que não deve! Rarará!
Nóis sofre, mas nóis goza. Hoje só amanhã
Que eu vou pingar o meu colírio alucinógeno!

simao@uol.com.br


Folha de S. Paulo, 08 de junho de 2011
Painel "O Contador do Futuro" foi destaque na Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente

Fonte: crcsp


Chiomento fala dos desafios do Contador diante das evoluções tecnológicas


Domingos Orestes Chiomento e Amaro Luiz de Oliveira Gomes, do Iasb


Os palestrantes do painel "O Contador do Futuro": Chapina, Melo, Castro e Chiomento

Evento comemorativo aos 40 anos de fundação, o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) realizou, no dia 7 de junho de 2011, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente na presença de uma plateia com cerca de 300 profissionais e representantes das entidades contábeis e de Auditoria de todo o Brasil. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Sergio Prado de Mello, juntamente com o presidente do Conselho de Administração do Ibracon, Guy Almeida Andrade, deram início aos trabalhos.

Na programação, temas como “O Contador do Futuro”, “Aplicação Prática das Novas Normas de Auditoria” e “Primeira Safra de DFs - Experiência e Dificuldade da Aplicação das IFRS” foram ministrados por especialistas do segmento e representantes do CRC SP, Iasb (International Accounting Standards Board - Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), USP (Universidade de São Paulo), FGV (Fundação Getúlio Vargas) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Destaque para o painel “O Contador do Futuro”, no qual representantes do CRC SP, Abrasca, Sescon-SP e Ibracon apresentaram sua visão futura com relação à profissão. Ao iniciar sua participação, o presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento felicitou os 40 anos do Ibracon, suas conquistas e reconhecimento da sociedade. A abordagem de Chiomento se baseou na evolução tecnológica do mundo e seus reflexos nos negócios. “Vivemos numa era avançada, com o desenvolvimento rápido de novas tecnologias, a exemplo dos celulares, iPod, internet e ferramentas de busca de informação, como o Google”. Para o presidente, a inteligência hoje está na rede e o profissional precisa usar esses mecanismos em favor do aprimoramento do seu trabalho, com atualização constante. Para ele, esse contexto mudou o trabalho do Contador, a vida econômica, social e política do País.

O presidente da Abrasca, Antônio Duarte Carvalho de Castro, falou sobre a preparação que o Contador precisa ter diante das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). “Tradicionalmente, os registros contábeis no Brasil fundamentavam-se na forma e não na essência da transação”. Na opinião de Castro, esse desafio é altamente positivo do ponto de vista do uso de uma linguagem financeira comum que contribui para maior transparência nos negócios, com um entendimento facilitado entre as partes envolvidas.

A segunda participação foi do presidente do Sescon SP, José Maria Chapina Alcazar, que abordou o mercado de trabalho da profissão, o cenário atual, evolução tecnológica e penalidades do não cumprimento das obrigações do Contador. “O valor da profissão está diretamente ligado a conduta ética e comportamento. Hoje, os profissionais não querem mais correr riscos para não ter problemas futuros. A Contabilidade é um sistema altamente valorizado e deve ser tratado como o centro das informações nos negócios”.

O membro do Conselho de Administração do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes no Brasil), Pedro Augusto de Melo, tratou do tema com o enfoque no Contador que apresenta resultados nas organizações. “O Contador do futuro deve se preocupar com o novo conjunto de regras, as responsabilidades das organizações e com a velocidade de geração dos dados”. Segundo Melo, o profissional deve participar da evolução dos processos nos negócios e analisar seus reflexos no âmbito econômico, social e ambiental.

Na programação do dia 8 de junho estão agendados os painéis “Formação Acadêmica e Educação Continuada”, “Pequenas e Médias Firmas - Desafios e Oportunidades”, “Aplicação CFC PME” e “Os Desafios da Profissão”.
Fraudes digitais: Contabilistas devem se proteger


Coordenadora Marilene abre palestra promovida pela Comissão CRC SP Mulher


Profissionais interessados em saber sobre fraudes digitais


Roberto Dias Duarte deu dicas para proteção contra fraudes digitais

É necessário que os gestores das empresas saibam que a presença eletrônica no dia a dia das organizações deve vir acompanhada de ações preventivas contra fraudes digitais.

Foi essa a tônica da palestra “Como se Proteger contra Fraudes Digitais no Contexto da Nota Fiscal Eletrônica”, com o professor Roberto Dias Duarte. Promovida pela Comissão CRC SP Mulher e o com o apoio da empresa Mastermaq Softwares, o evento trouxe à sede do CRC SP, na noite de 7 de junho de 2011, cerca de 200 pessoas.

Apresentado pela coordenadora da Comissão, a conselheira Marilene de Paula Martins Leite, Duarte, autor do primeiro livro no Brasil que analisa os impactos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já realizou pelo menos 280 palestras sobre o assunto.

Ele enfatizou o fato de mais de 200 mil empresas já emitirem a Nota Fiscal Eletrônica. A partir de 1º de janeiro de 2012 serão mais de um milhão de empresas que usarão o Sped e trocarão informações.

“É um trânsito digital entre empresas/empresas e empresas/governo. Será que essas informações estão protegidas?”, perguntou o palestrante. Esquemas ilícitos ou de má fé para obter ganhos pessoais estão se tornando comuns no espaço digital, disse Duarte.

“O Contabilista está ainda muito preocupado em aprender a usar o Sped, a cumprir prazos. Está na hora do profissional começar a passar da fase do “como fazer” para “como proteger”.

A proteção das informações começa com o conhecimento do que é uma fraude e com a mudança de comportamento do Contabilista, segundo Duarte. “O mundo hoje é digital e os profissionais, em plena segunda década do século 21, não podem deixem de ter um plano de proteção às suas informações”.

“Imagine se a declaração de Imposto de Renda de um dos seus clientes caísse na rede, quais seriam os danos para a sua empresa?”, indagou o palestrante. Além de programas de proteção aos dados, Duarte frisou que é necessário entender todos os riscos, todas as vulnerabilidades e implantar ações que coíbam as fraudes digitais.

“O mundo do papel acabou. O que temos é o mundo digital. Proteja suas informações com senhas pessoais seguras, programas de antivírus, implantando políticas de backup e se preparando para contingências”, finalizou Duarte.
Fazenda quer ampliar limites para o Simples

(Valor Econômico)Publicado em: 7 de junho de 2011


O Ministério da Fazenda apresenta, nos próximos dias, uma proposta de atualização das faixas de enquadramento dos pequenos negócios no Simples Nacional, sistema tributário que unifica em uma só cobrança uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais.



A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. O projeto amplia de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de receita bruta anual para classificação das pessoas jurídicas como empresa de pequeno porte. No caso das microempresas, o faturamento anual passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para os microempreendedores individuais, a sugestão é elevar o faturamento anual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.



As simulações feitas pela Receita servirão de subsídio para a Fazenda formular a proposta de atualização. Os parâmetros, porém, podem não ser os previstos pelo PLC, mas indicam que a área econômica está disposta a elevar os limites.



Em avaliação preliminar, o aumento das faixas proporcionará o ingresso de cerca de 500 mil firmas no Simples Nacional. O benefício principal seria permitir que as 5 milhões de empresas hoje inseridas nesse sistema possam ampliar as atividades e avançar na contratação de mão de obra, sem que haja desenquadramento. De acordo com o Sebrae, 52% das vagas de trabalho com carteira assinada geradas no país são ofertadas pelos pequenos negócios, o equivalente a 13 milhões de trabalhadores.



As simulações de atualização das faixas do Super Simples integram uma ampla negociação que abrange a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso, o Sebrae Nacional e as entidades representativas dos pequenos negócios.



O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto Júnior, informou que também está em estudo um estímulo específico para as empresas exportadoras de pequeno porte. A proposta é permitir que o limite de faturamento anual seja duplicado. Ou seja, passaria de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para R$ 7,2 milhões. "A Receita está fazendo os cálculos. O mais importante é que haja algum tipo de atualização dos valores, porque as empresas estão desestimuladas a crescer", disse Barreto.



A articulação para o aperfeiçoamento do Simples possui três eixos: negociação com o Ministério da Fazenda, acerto político para a aprovação do projeto no Congresso e mobilização do setor privado.



O deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que a intenção é chegar a um acordo com a Fazenda sobre o reajuste das faixas de enquadramento e encaminhar o projeto para votação no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar.



Segundo ele, há um requerimento de pedido de urgência para votação já aprovado e há, também, um acordo entre os líderes para o encaminhamento da proposta para votação tão logo os entendimentos com o governo e com o setor privado estejam concluídos.



A fim de facilitar a negociação com a Fazenda, e também a aprovação do PLC no Congresso, as entidades e associações do setor privado deram apoio político aos governadores na negociação com o governo para flexibilização da dívida dos Estados. O acerto é de adesão à proposta de troca do Índice Geral Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador das dívidas, a fim de que os Estados tenham folga de caixa para aceitar e apoiar a revisão dos limites de enquadramento do Simples.



"Nós, pequenos empresários, faremos mobilização para, juntamente com os governadores, reduzir a carga de juros paga pelos Estados. A conta não pode ser tão elevada", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior.



Os integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas esperam que o encontro com membros da área econômica ocorra quarta-feira. Entre 2007 e 2010, a arrecadação proveniente do Simples passou de R$ 15,5 bilhões para R$ 35,6 bilhões, devido ao maior número de empresas integrantes do sistema e à expansão das atividades no nicho dos pequenos negócios.
ICMS - Ratificado o Convênio ICMS nº 41/2011, que exclui o RN da isenção na importação de equipamento médico-hospitalar

Foi ratificado o Convênio ICMS nº 41/2011, que exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 5/1998, o qual autoriza os Estados mencionados a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 8/2011 - DOU 1 de 12.05.2011)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB


IPI - Alteradas disposições sobre o registro especial de estabelecimentos que realizam operações com papel imune

Foram alteradas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 976/2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativamente a informações no Sistema Gerencial Papel Imune (GPI) da RFB.

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Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Constituído o grupo de trabalho com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplinou o funcionamento do Grupo de Trabalho, de caráter tripartite, técnico e consultivo cuja finalidade é elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

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Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de maio/2011

Foram divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de maio/2011 para:

a) pagamento de benefícios efetuados com atraso;
b) restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social;
c) cálculo do pecúlio;
d) salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício.

(Portaria MPS nº 255/2011 - DOU 1 de 12.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

DF/ICMS - Alterada a relação de produtos (tintas, vernizes e outros) do regime de substituição tributária

Nos termos do ato legal em referência, e com eficácia desde 01º.02.2011, foi alterada a redação dos subitens V e VI (piche, produtos impermeabilizantes, imunizantes e colas) do item 6 do Caderno I do Anexo VI do Regulamento do ICMS/DF (Decreto nº 18.955/1997), os quais se submetem ao regime dea substituição tributária em relação às operações subsequentes.

(Decreto nº 32.915/2011 - DO DF de 11.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

MT/Estudos fiscais - Criado núcleo temático para estudos e projeções fiscais

O Fisco estadual cria, em caráter permanente, o Núcleo Temático de Estudos Fiscais com o objetivo de elaborar estudos e projeções fiscais para o Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Editorial IOB

MT/ICMS - Mato Grosso inclui prestadores de serviço de transporte de passageiros no regime de estimativa

O Fisco estadual introduz alterações na Portaria Sefaz nº 72/2011, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa segmentada de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS-MT/1989.

(Portaria Sefaz nº 121/2011 - DOE MT de 09.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

MT/ICMS - Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS

O Fisco estadual inclui na Portaria Sefaz nº 114/2011 os Anexos III e IV com o índice de preço de frete, para efeito de obtenção da base de cálculo do transporte de passageiros, nas modalidades de fretamento contínuo e turístico, e do transporte de carga ferroviária.

(Portaria Sefaz nº 123/2011 - DOE MT de 10.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

PI/ICMS - Prazos de validade para circulação de documentos fiscais em trânsito

Os documentos fiscais emitidos para acobertar mercadorias em trânsito no território piauiense têm prazo de validade que variam de acordo com a operação. Cabe destacar que na impossibilidade de identificação da data de saída, será considerada a data de emissão da nota fiscal para efeitos de contagem de prazo.

(Decreto nº 14.469/2011 - DOE PI de 09.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

PI/ITCMD - Instituída a obrigatoriedade de apresentação de requerimento para reconhecimento de isenção e entrega de declaração

Para o reconhecimento formal de imunidade ou isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas hipóteses de transmissão de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Gerente Regional de sua jurisdição, emitido em 2 vias.

(Decreto nº 14.470/2011 - DOE PI de 09.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

RJ/Rio de Janeiro/Microempresas - Fixado prazo para apresentação da Declaração de Microempresa para 2011

Foi fixado para 29.07.2011 o prazo para a apresentação da Declaração de Microempresa, instituída pela Resolução SMF nº 1.360/1993. A declaração está disponível à venda nas papelarias ou no site da SMF: www.rio.rj.gov.br/web/smf e deverá ser preenchida em 3 vias e assinada por todos os sócios ou pelo titular da empresa.

(Resolução SMF nº 2.662/2011 - DOM RJ de 11.05.2011)

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Fonte: Editorial IOB

RS/ICMS - Alterados procedimentos relacionados à transferência de ECF para contribuintes do Rio Grande do Sul

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do ato legal em fundamento promoveu diversas alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XV, relacionados à autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), à transferência e à cessação de uso.

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Fonte: Editorial IOB