segunda-feira, 15 de agosto de 2011

GR NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS
OPINIãO

Nos contratos de seguro para transporte de cargas devem ser observadas, com muita atenção, as condições estabelecidas pelas seguradoras nas apólices. O objetivo dessas condições é tentar reduzir a exposição da operação de transporte a riscos de roubo e acidente e podem incluir diversas regras e condições. Neste artigo vamos analisar aquelas que estabelecem a necessidade de contratação de empresas especializadas em gerenciamento de riscos (GR) e as que impõem a utilização de determinadas tecnologias de rastreamento e definem critérios de monitoramento.

Em princípio, todos os riscos envolvidos em operações de transporte de cargas são do transportador, que tem a responsabilidade objetiva de levar as mercadorias da origem ao destino sem sofrer danos ou perdas. Por seu lado, para limitar as suas possibilidades de prejuízo, os transportadores repassam os riscos a seguradoras.

As seguradoras, por seu lado, entendem ter o direito de estabelecer quaisquer condições para mitigar a sua exposição a sinistros, mas existem algumas outras considerações de natureza de liberdade concorrencial, outras de natureza técnica e, principalmente, outras de natureza ética a serem consideradas.

As seguradoras fornecem a seus clientes listas de gerenciadoras de risco “habilitadas” e de tecnologias “homologadas”, para utilização sob as suas apólices de seguro. Como são várias as empresas que podem prestar serviços de GR e muitas outras que comercializam produtos de rastreamento, dos mais diversos níveis de evolução tecnológica, foram criados processos de habilitação, seguindo pretensamente criteriosos processos de análise, executados por funcionários da própria seguradora, geralmente assessorados por consultores especializados. As empresas candidatas são submetidas a intermináveis questionários, provas documentais e inspeções “in-loco” com o objetivo de auditar as informações fornecidas. Todo o sistema iniciou-se de maneira empírica. Desde muito tempo as seguradoras foram estabelecendo laços com empresas especializadas em GR e passaram a aceita segurar cargas transportadas com suporte daquelas empresas. As condições comerciais de aceitação que na época inicial representavam “vantagem competitiva” foram se banalizando e acabaram se transformando em “condição de sobrevivência”.

Além disto, foi se tornando uma armadilha, contra o próprio segmento segurador e também contra todos os demais envolvidos nas operações de transporte de cargas, dada a diminuta quantidade de empresas relacionadas nas “listas de aceitação” em relação ao total de empresas no mercado. Isto tem estrangulado o acesso das novas empresas a esse mercado, limitando a plena concorrência e preservando em condição privilegiada os detentores de melhores condições politicas junto aos avaliadores.

Mas a principal objeção a essas “listas de aceitação” resume-se no fato de elas serem estipuladas por critérios que não são universalmente aceitos. Cada seguradora tem (inventa) os seus critérios e os avaliadores acrescentam outros itens que consideram necessários para aceitação. E assim temos então o estabelecimento de critérios criados “ao sabor dos ventos”, conforme conceitos pessoais, alguns novos sendo criados e outros sendo “aposentados” na medida do crescimento das tecnologias de roubo, flutuando também na medida da troca dos executivos das seguradoras, cada um deles querendo os seus parceiros de confiança para suas operações, tudo muito volátil, mutável e, por que não dizer, manipulável.

Observando pelo lado dos custos, todas as empresas participantes do segmento estão sobrecarregadas com custos de manutenção deste sistema de “aceitação”. Não apenas as empresas de GR e tecnologia, mas também as empresas seguradoras estão hoje pagando um preço alto, seja por custos tangíveis, como o dispêndio de recursos financeiros e de mão de obra para atender às inúmeras certificações semelhantes necessárias para operar, como também pelos intangíveis, representados pelas más escolhas de parceiros que resultam em prejuízos às carteiras seguradas. Do lado das empresas de GR e de tecnologia temos ainda a perda de negócios quando uma apólice migra de uma seguradora para outra ou quando um executivo de uma seguradora migra para outra. A soma dos custos tangíveis e intangíveis está muitas vezes maior do que deveria ser, e a conta sempre é paga pelo mercado, o que não é justo, pois contribui para aumentar o nosso grande inimigo comum: o “Custo Brasil”.

Precisamos urgentemente criar um mecanismo comum de homologação e certificação, com critérios universais, que sejam permanentemente avaliados e atualizados por entidade que represente os anseios do mercado. E que esse mecanismo possa contribuir para melhorar a organização deste setor de fundamental importância no cenário econômico brasileiro.

Por: Paulo Lauand




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