quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Turma aceita gravação telefônica como prova em ação de ex-empregado da Fiat
Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações

Raimunda Mendes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.


O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. Após a demissão, alegou ter encontrado dificuldades quando da procura de outros empregos, apesar da vasta experiência e da boa atuação nas empresas em que trabalhou. Então, no intuito de averiguar os motivos que impossibilitavam sua contratação, pediu a um amigo para fazer ligações telefônicas ao escritório regional da empresa e solicitar informações a seu respeito. Desse modo, confirmou que, de fato, havia restrições a seu nome para trabalhar nas concessionárias da empresa. Afirmou ser esse o único meio de que dispunha para esclarecer a conduta da empregadora. Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações.


Contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-PB manteve a sentença que indeferira a prova considerada ilícita e declarara prescrita a pretensão do empregado. A ação foi ajuizada em 26/2/2009, observou o Regional, e os fatos relatados teriam acontecido a partir de março de 2004. O Regional ressaltou não haver prova de que o empregado tenha realmente tomado ciência dos fatos na data em que alegava e, quanto às ligações telefônicas, também não as considerou como prova.

Para o TRT-PB, os meios utilizados pelo autor invalidaram a prova, uma vez que obtida por meios escusos em ofensa ao direito constitucional de privacidade, bem como ao sigilo das telecomunicações. No caso, um amigo do autor da reclamação se fez passar por representante do escritório regional da Fiat em São Paulo e, em contato com o escritório de Recife, obteve as informações que, gravadas em CD, se constituíram na prova trazida aos autos.


Na Terceira Turma do TST, o caso foi analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do acórdão. De início, o relator destacou o confronto de princípios constitucionais de extrema importância. A eventual recomendação sigilosa de não contratação do trabalhador entre empresas concessionárias da Fiat Automóveis S.A., a seu ver, pode configurar a existência da chamada “lista negra”, conduta gravíssima, que atenta contra a ordem constitucional, afronta o poder judiciário e desconsidera a dignidade humana.


O ministro Bresciani salientou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal apenas protege o sigilo das comunicações telefônicas para colocá-las a salvo da ciência não autorizada de terceiro ao diálogo. A gravação feita por um dos interlocutores da conversa telefônica, mesmo sem o conhecimento do outro, não configura interceptação ilícita, que é realizada por terceiro que não participa da conversa, nem com ela se confunde. Assim, afirmou o relator, no caso dos autos, a gravação foi realizada pelo interlocutor da conversa a fim de comprovar o direito do empregado. Não há, portanto, ilicitude, e a gravação pode ser utilizada como prova.


O relator observou que o Tribunal Regional, ao indeferir a utilização da prova apresentada, cerceou a defesa do autor da reclamação, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, os ministros da Terceira Turma, unanimemente, deram provimento ao recurso do empregado e afastaram a ilicitude da prova. A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame dos autos, com a reabertura da instrução processual.


Processo: RR-16400-26.2009.5.13.0022


Fonte: TST

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Empregado coagido a simular acordo na Justiça do Trabalho deve ser indenizado
Conforme testemunhas ouvidas no processos, os empregados que seriam despedidos eram coagidos a simular o acordo.



A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que condenou uma oficina mecânica de Rio Grande a indenizar em R$ 7 mil um trabalhador por danos morais. Segundo informações do processo, o empregado, ao ser desligado da empresa, foi coagido a simular um acordo na Justiça do Trabalho. Os desembargadores determinaram, também, a rescisão indireta por justa causa do empregador, garantindo ao reclamante o direito a aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outras parcelas rescisórias.

Conforme testemunhas ouvidas no processos, os empregados que seriam despedidos eram coagidos a simular o acordo. Os trabalhadores contrários às propostas eram ameaçados, com expressões do tipo "faz o que achares melhor", "procura os teus direitos" e "eu vou demorar 20 anos para te pagar". Os empregados eram obrigados a assinar procuração concedendo poderes a um advogado indicado pela empresa, para que este os representasse nas ações.

A decisão confirma entendimento da juíza do Trabalho Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A magistrada embasou a sentença, entre outros dispositivos, no artigo 483, alínea D, da CLT, que afirma que o empregado pode dar seu contrato de trabalho como rescindido caso o empregador esquive-se de suas obrigações trabalhistas. Segundo o relator do acórdão, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, o dano moral ficou comprovado no processo, pois o empregador utilizava-se da condição de hipossuficiente do reclamante, coagindo-o a abdicar de seus direitos trabalhistas. Este ato, para o magistrado, atenta contra a esfera íntima do empregado e contra a dignidade da Justiça.

A indenização representa dez vezes o valor bruto do salário do empregado. Segundo os magistrados, a cifra atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já que a oficina é empresa de pequeno a médio porte.

0087100-07.2008.5.04.0121 (RO)

Fonte: TRT-4ª Região

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Setor terá redução de tributos e de burocracia
O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591

Carmen Lígia Torres


Apesar de ainda não terem sido votadas, as medidas enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional, no início de agosto, para ampliar o teto de enquadramento das empresas no regime tributário Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), e estimular o setor via outras desonerações tributárias e desburocratização, são consideradas oportunas e positivas para o segmento dos pequenos negócios.



O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591, cuja negociação é liderada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os documentos tramitam em regime de urgência, em conjunto, e pelo menos os principais pontos de mudança já obtiveram o consenso necessário para a aprovação.

É praticamente certo que as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples Nacional serão ampliadas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP). O enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual também muda de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso do MEI, um outro projeto de lei, em tramitação avançada, deverá reduzir o recolhimento para a Previdência Social dos atuais R$ 59,95 para R$ 27,25 anuais.

"O valor do teto aumenta 50% em todas as faixas, para atender à correção da inflação desde a vigência da Lei Geral da Pequena Empresa, em 2006, de cerca de 24%", justifica a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os 25% restantes do ajuste são em função da projeção de correção futura, até 2015, aproximadamente. Com os novos enquadramentos, as alíquotas são reduzidas de acordo com a faixa de faturamento. Assim, um microempresa do comércio, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 180 mil, sairá de uma alíquota de 5,47% para 4%.


Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação dos limites exigiu do governo federal abrir mão de uma arrecadação fiscal de R$ 4,8 bilhões. Somando a renúncia fiscal de Estados e municípios, o valor poderá chegar a um montante entre R$ 5,5 bilhões e R$ 6 bilhões.

Além do enquadramento, uma mudança considera relevante é a possibilidade de parcelamento da dívida tributária em até 60 meses, sem a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional. "Muitas companhias tiveram dificuldades em 2009 e 2010, devido à crise financeira, e foram excluídas do Simples Nacional em 2011, gerando aumento significativo na carga tributária, principalmente entre aquelas com maior custo de folha de pessoal", explica Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, essa e outras medidas em estudo são positivas, pois "a demora na atualização dos limites do Simples Nacional limita o crescimento das empresas com maior dinamismo".

Apenas essa medida deverá trazer de volta ao Simples Nacional 560 mil empresas, o que representa mais de 10% do total de optantes, incluindo o MEI, segundo dados da Frente Parlamentar. Atualmente, quase 76% das 7 milhões de companhias estão no regime tributário unificado.

Outra medida festejada é o estímulo à exportação dado pelo item que permite a manutenção do enquadramento em EPP para faturamento de até R$ 7,2 milhões, desde que a receita excedente ao teto de enquadramento (R$ 3,6 milhões) seja originada no comércio internacional.

Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, vê as alterações em andamento como uma necessidade para avançar e dar consistência ao que foi proposto na Lei Geral. "O segmento dos pequenos negócios é grande dinamizador da economia", diz. Segundo ele, o Simples Nacional é vital para a massa salarial e para a geração de emprego e, consequentemente, para o consumo. "As empresas optantes desse regime tributário tiveram menor impacto diante da crise financeira e recuperaram-se mais rapidamente", analisa. Outra comprovação da força do segmento é o fato de que, em 2008, as empresas com mais de 100 funcionários reduziram 30 mil postos de trabalho, enquanto as que tinham até quatro funcionários criaram 1,2 milhão de empregos no mesmo período.

Para o gerente do Sebrae, o quadro econômico-financeiro atual é semelhante ao vivido em 2008/2009, quando o cenário internacional desfavorável poderia ter causado grande prejuízo ao Brasil. "Os pequenos negócios foram muito importantes como estabilizadores da economia", diz.

Há uma importante questão tributária que, apesar de estar em pauta, promete gerar polêmica nas negociações. Trata-se da utilização da substituição tributária - recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na indústria. Desde sua instituição, os ganhos obtidos com o Simples Nacional são, na maior parte dos casos, anulados. Como o mecanismo em questão compete à alçada dos Estados, o assunto ficou fora do projeto de lei enviado pelo Executivo, mas está em negociação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revisão. Caso não haja acordo no Confaz, a tendência é prevalecer para esse assunto as mesmas regras utilizadas para substituição tributária pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a assessoria da presidência da Frente Parlamentar.

Os festejos às medidas, no entanto, não levam ao esquecimento outras solicitações não-contempladas dessa vez. "O segmento precisa de incentivos fiscais para programas de inovação que hoje, em sua maioria, só são acessíveis a empresas de outros regimes tributários", lembra Paulo Skaf, da Fiesp.



Fonte: Valor Econômico

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Conselho limita exclusão de empresas do Simples Nacional
Muitas vezes não se sabe qual dívida ou se ela está suspensa judicialmente por liminar ou depositada em juízo

Andréia Henriques

Três decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devem abrir bons precedentes para micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional que encontram diariamente problemas para entrar ou manter-se no regime simplificado de pagamento de tributos. O órgão, responsável por julgar os recursos dos contribuintes, entendeu que a exclusão do Simples pela mera existência de débito fiscal sem especificação é nula. Além disso, definiu que a retirada de uma companhia que supostamente exercia atividade vedada para o uso do regime deve ser acompanhada de provas, não bastando só o contrato social.

A postura favorável aos contribuintes, dada no final de março e publicada recentemente, vale apenas para os casos analisados, mas mostram que as empresas que são excluídas por razões arbitrárias podem ir atrás de seus direitos. "Pedidos genéricos, com abusos corriqueiros e sem razões sólidas serão ilegais", diz Rodrigo Rigo Pinheiro, Braga & Moreno Consultores e Advogados.

No primeiro caso analisado, o Carf cancelou o indeferimento, pelo fisco, da opção pelo Simples, pois ele apontava apenas a existência de pendências perante a Receita, sem indicação dos débitos que impediriam a inclusão no regime. "Muitas vezes não se sabe qual dívida ou se ela está suspensa judicialmente por liminar ou depositada em juízo. Essa arbitrariedade o Carf combateu", diz.

Nos dois outros casos, o Conselho cancelou a exclusão de contribuintes por conta da falta de comprovação do exercício de atividade que não se enquadra dentre os beneficiários do regime. "É muito comum que empresários esqueçam que seu contrato social ou CNPJ têm atividades que ele não exerce e não são admitidas no Simples, por mero engano ou desconhecimento de pontos formais", diz o tributarista.

O advogado afirma que o fisco sempre vedou a entrada ou permanência das companhias nesses casos. "É até regular, já que ele não pode presumir que a empresa não pratica certa operação". Mas o Carf disse que a fiscalização deve comprovar que o microempresário efetivamente praticava a atividade proibida e obtém faturamento com ela, não bastando a mera descrição do contrato.

"Tendo a exclusão sido efetuada com base na atividade informada no CNPJ sem qualquer aprofundamento da investigação fiscal e tendo a recorrente apresentado cópias de notas fiscais, por meio das quais, não se pode afirmar que as atividades exercidas pela empresa sejam de engenharia ou assemelhadas, cancela-se a exclusão do regime do Simples", diz o acórdão do Carf, que envolvia a empresa Monge e Romão Ltda.

No outro processo, do Colégio Sena Aires Ltda, o Carf pontuou que "a descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optantes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa".

Segundo Pinheiro, as novidades na postura do Carf serão um alerta para que a fiscalização comprove sempre as alegações.

Para a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados e Consultores e recentemente nomeada conselheira do Carf, as definições mostram que o Conselho não foi rígido ao interpretar a lei e prevaleceu o princípio da verdade material. "A formalidade foi ignorada e o efetivo funcionamento das empresas e a realidade fática foram privilegiadas. É um grande progresso e uma tendência positiva que deve ser seguida, inclusive pelo Judiciário", diz.

Maria Inês afirma ainda que as decisões refletem a posição de transparência que deve existir entre o fisco e o contribuinte. "Muitos contribuintes acabam enredados e são excluídos sem saber o porquê. O regime veio para simplificar e acaba complicando. O Carf veio ao encontro do que prevê a legislação." O caso ainda pode subir para a Câmara Superior do Conselho.

Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 591/10, que eleva o teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Fonte: DCI

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Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã
Novo mecanismo de controle do expediente tem o objetivo de inibir fraudes no controle de jornadas de trabalho

Aline Vilalva
Entra em vigor amanhã o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de inibir fraudes dos controles de jornadas de trabalho.


De acordo com Bethânia Marconi, advogada especializada em Direito do Trabalho e Direito Tributário, as empresas não estão obrigadas a adotar o novo sistema, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) institui várias formas de controlar a jornada de trabalho. ''Elas podem adotar o ponto eletrônico, mecânico ou manual'', explica. ''No entanto, as empresas que optarem por este sistema devem se adequar às normas definidas na lei'', reitera.


Os primeiros 90 dias serão de fiscalização orientativa. Depois desse período, a multa aplicada para quem não estiver em conformidade com a portaria pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


Bethânia reforça que para os casos em que as empresas estão inseguras com relação à nova portaria, o MTE instituiu a portaria 373, em fevereiro deste ano, que não traz tantas exigências quanto a 1.510. ''A empresa pode usar o sistema alternativo de ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho e desde que respeite as exigências definidas pelo Ministério.''


De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a maior adesão do cartão eletrônico ocorreu entre as pequenas e médias empresas. No entanto, uma parte das de grande porte também fizeram a troca. Os equipamentos custam entre R$ 1.450 e R$ 4.500, dependendo do modelo e capacidade de utilizadores.


Conforme a Abrep, há um total de 600 mil empresas que poderiam adotar o novo sistema de ponto eletrônico. Porém, cerca de 440 mil ainda não estão adequadas à nova portaria. Pesquisa sobre o novo relógio de ponto conduzida com diversas empresas do País, encomendada pela Abrep e realizada pelo Instituto AGP, indica que que 78% dos funcionários e 74% das empresas aprovam o novo registro e questionamentos sobre horas extras caíram 28%. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com a novidade.


Segundo o estudo, o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores: 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Fonte: FolhaWeb

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Empresa que perdeu prazo poderá consolidar Refis
O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009



A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.

A empresa, representada pelo escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo, alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em 2009.

O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que existia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e consequências do seu não cumprimento. Além disso, outros atos normativos, inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal também dissertavam sobre a questão.

Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade deveria ser considerado, uma vez que, a empresa manifestou boa-fé ao cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a reinclusão dela no programa não onera o fisco, não haveria de manter sua adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a apelante.

O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros.

Fonte: Consultor Jurídico

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Refis da Crise: prazo para negociação dos débitos termina nesta quarta-feira
Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei.

Karla Santana Mamona

O prazo para que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise indiquem os débitos termina nesta quarta-feira (31). A Receita Federal espera que 87.021 mil contribuintes façam a negociação dos débitos, chegando a R$ 4,7 bilhões de dívidas consolidadas.

A negociação deverá ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br).

Esta é a segunda vez que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abrem o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. No primeiro período, que foi de 2 a 25 de maio, 103 mil optantes fizeram a consolidação, totalizando um montante de R$ 8,7 bilhões negociado.

Sobre a lei

Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Os débitos que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a) ou valores inscritos de dívida ativa da União agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcule o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e o número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

Fonte: Infomoney

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Novas Regras para Utilização do Ponto Eletrônico


Pergunta:

"No caso de time sheets, quais serão os procedimentos? Trabalho externo."


Resposta:


Esclareço que a Portaria MTE 1.510/2009 prevê regras relacionadas a marcação de ponto, não tendo revogado o art. 74 da CLT. Assim, para atividades externas, incompatíveis com a marcação de ponto no REP (Registrador Eletrônico de Ponto), o empregado poderá utilizar ficha ou papeleta para o controle da jornada.



Neste sentido prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):



Art. 74. - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

Atenciosamente,


Alessandra Souza Costa
Gerente de Conteúdo Trabalhista e Previdenciário
O que é o Balanced Scorecard?

Balanced Scorecard é uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992. Os métodos usados na gestão do negócio, dos serviços e da infra-estrutura, baseiam-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI (tecnologia da informação) e os softwares de ERP como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviços e garantia de resultados do negócio. Os passos dessas metodologias incluem: definição da estratégia empresarial, gerência do negócio, gerência de serviços e gestão da qualidade; passos estes implementados através de indicadores de desempenho.
O BSC (Balanced Scorecard) foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performance empresarial, porém, a aplicação em empresas proporcionou seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão estratégica.Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo da administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:
• financeira;
• clientes;
• processos internos;
• aprendizado e crescimento.
É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organizações, onde o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de informação de gestão, por exemplo) variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e crescimento ao longo do tempo.
BSC (Balanced Scorecard) é uma sigla que pode ser traduzida para Indicadores Balanceados de Desempenho, ou ainda para Campos (1998), Cenário Balanceado. O termo “Indicadores Balanceados” se dá ao fato da escolha dos indicadores de uma organização não se restringirem unicamente no foco econômico-financeiro, as organizações também se utilizam de indicadores focados em ativos intangíveis como: desempenho de mercado junto a clientes, desempenhos dos processos internos e pessoas, inovação e tecnologia. Isto porque a somatória destes fatores alavancará o desempenho desejado pelas organizações, conseqüentemente criando valor futuro.
Segundo Kaplan e Norton (1997, p.25), o Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre objetivos de curto e longo prazo, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendências e ocorrências e, ainda, entre as perspectivas interna e externa de desempenho. Este conjunto abrangente de medidas serve de base para o sistema de medição e gestão estratégica por meio do qual o desempenho organizacional é mensurado de maneira equilibrada sob as quatro perspectivas. Dessa forma contribui para que as empresas acompanhem o desempenho financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro.
Portanto, a partir de uma visão balanceada e integrada de uma organização, o BSC permite descrever a estratégia de forma muito clara, por intermédio de quatro perspectivas: financeira; clientes; processos internos; aprendizado e crescimento. Sendo que todos se interligam entre si, formando uma relação de causa e efeito. Desde que foi criado, o BSC vem sendo utilizado por centenas de organizações do setor privado, público e em ONG’s no mundo inteiro e foi escolhido pela renomada revista Harvard Business Review como uma das práticas de gestão mais importantes e revolucionárias dos últimos 75 anos.
O Balanced Scorecard
Seu surgimento está relacionado às limitações dos sistemas tradicionais de avaliação de desempenho, o que não deixa de ser um dos problemas do planejamento estratégico, uma importante ferramenta de gestão estratégica.
O BSC motiva melhorias não incrementais em áreas críticas, tais como desenvolvimento de produtos, processos, clientes e mercados.
O início dos estudos que deram origem ao BSC remonta à década de 90, quando o Instituto Nolan Norton, ligado à KPMG (hoje chamada Bearing Point), patrocinou um estudo de um ano de duração com doze empresas cuja motivação se baseava na crença de que os métodos existentes de avaliação do desempenho empresarial baseados nos indicadores contábeis e financeiros prejudicavam a capacidade das empresas de criar valor econômico.
O BSC organiza-se em torno de quatro perspectivas: financeira, do cliente, interna e de inovação e aprendizado. O nome Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre os objetivos de curto e longo prazos; entre medidas financeiras e não-financeiras; entre indicadores de tendência e ocorrências; entre perspectiva interna e externa do desempenho.
As experiências de aplicação do BSC revelam que executivos arrojados utilizam o BSC não apenas como um instrumento de medida do desempenho organizacional, mas também como ferramenta de gestão, sendo também utilizado para estabelecer metas individuais e de equipes, remuneração, alocação de recursos, planejamento, orçamento, feedback e aprendizagem estratégica.
O BSC não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta de gestão sob a qual orbita um novo modelo organizacional chamado de Organização Orientada para a Estratégia. Nessas organizações, o BSC é utilizado para alinhar as unidades de negócio, as unidades de serviço compartilhado, as equipes e os indivíduos em torno das metas organizacionais gerais, ou seja, alinhá-los à estratégia da empresa.
Definição do BSC
Kaplan & Norton definiram inicialmente o BSC como um sistema de mensuração do desempenho e posteriormente, como um sistema de gestão estratégica.
O BSC também é classificado como um sistema de suporte à decisão, pois pretende reunir os elementos-chave para poder acompanhar o cumprimento da estratégia. Esta definição recebe críticas, pois ele abrange mais do que a tomada de decisão, focando também a comunicação da estratégia e o feedback de seu cumprimento.
O BSC é um sistema que materializa a visão e o crescimento. Tais medidas devem ser interligadas para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento de produtividade.
Objetivos do BSC
O principal objetivo do BSC é o alinhamento do planejamento estratégico com as ações operacionais da empresa. Esse objetivo é alcançado pelas seguintes ações:
• Esclarecer e traduzir a visão e a estratégia - É frequente as organizações possuírem uma visão e estratégias que não são devidamente esclarecidas e discutidas. A clarificação e tradução da visão estratégica, pelos membros da organização, facilita o sucesso da mesma. Definir o mapa estratégico através de uma sequência de relações causa e efeito entre resultados e vetores de desempenho o Balanced Scoredcard ajuda a esclarecer as ações a empreender. Este método também contribui para a criação de consensos, entre os gestores, da visão e estratégia da organização.
• Comunicar e associar objetivos e medidas estratégicos - Comunicar e interligar objectivos e indicadores estratégicos - o comprometimento dos colaboradores com a organização só existe quando as metas que visam obter se encontram alinhadas com os objectivos e expectativas dos gestores. Se o sucesso da organização depende dos objectivos estratégicos da organização serem atingidos, tal meta só se afigura possível quando os colaboradores os conhecem e reconhecem como seus. O colaborador esforçar-se-á na mesma medida e proporção em que conhecer as intenções estratégicas da empresa e se rever nelas. A estratégia de comunicação poderá sustentar-se no próprio canal interno de comunicação, a intranet, newsletters, por ex.
• Planejar, estabelecer metas e alinhar iniciativas estratégicas -os gestores devem identificar metas desafiantes para os seus clientes, definir processos internos, planear a performance financeira e o crescimento. A definição de objectivos conduz à mensuração dos mesmos comprometendo os colaboradores na redução do tempo de execução das tarefas; na introdução consolidada de produtos no mercado e no aumento da sua capacitação e competências.
• Melhorar o feedback e o aprendizado estratégico - permite monitorizar continuamente a organização, girando à volta de quatro questões/visões:
* Perspectiva Financeira – Como é que aparecemos aos nossos acionistas?
* Perspectiva de Clientes – Como é que os clientes nos vêem?
* Perspectiva de processos internos – Em que temos de ser excelentes?
* Perspectiva de aprendizagem e crescimento – Como podemos melhorar e criar valor?
Responder aos desafios colocados por estas quatro questões permite ajustar continuamente a estratégia e mudá-la quando necessário. A resposta permanente a estas quatro questões permite realizar uma mensuração simultaneamente financeira e não financeira, inerente ao sistema de informação alargado a todos os níveis da organização. Equilibra indicadores externos para accionistas e indicadores internos de processos, inovação, aprendizagem e crescimento; equilibra os resultados do esforço passado e os indicadores dos desempenhos futuros; equilibra indicadores quantificáveis e indicadores subjectivos de desempenho.
Componentes do BSC
Mapa estratégico
Descreve a estratégia da empresa através de objetivos relacionados entre si e distribuídos nas quatro dimensões (perspectivas).
Objetivo estratégico
O que deve ser alcançado e o que é crítico para o sucesso da organização.
Indicador
Como será medido e acompanhado o sucesso do alcance do objetivo.
Qualquer indicador deve cumprir os seguintes requisitos:
Ser claro, transmitir informação clara e confiável sobre o evento a analisar;
Fácil de obter, mediante o acesso intuitivo a uma aplicação informática;
Coerente com os fins estabelecidos, com a Visão e Missão da organização, medindo e controlando os resultados alcançados;
Adequado e oportuno, estando disponível para a tomada de decisão(ões);
Ter a sua unidade de medida correctamente identificada: números absolutos (n.º), percentagens (taxas de crescimento, pesos) (%), dias, horas, euros, …;
Ter um responsável designado capaz de actuar sobre os indicadores.
Meta
O nível de desempenho ou a taxa de melhoria necessários.
Plano de ação
Programas de ação-chave necessários para se alcançar os objetivos.
Alternativas ao BSC
Existem diversos modelos conceituais na literatura de administração e contabilidade que se assemelham ou se complementam ao BSC.
• Modelo de balanced scorecard de Maisel;
• Pirâmide da performance;
• PEMP;
• Tableau de Bord;
• Gerenciamento pelas diretrizes;
• O Balanced Scorecard numa Autarquia Local;
• Sustainability Scorecard - SSC;
• Strategic Activity System - SAS.
Perspectivas no BSC
O BSC decompõe a estratégia de uma maneira lógica, baseando-se em relações de causa e efeito, vetores de desempenho e relação com fatores financeiros.
É decomposto em objetivos, indicadores, metas e iniciativas, nas quatro dimensões de negócio:
• Financeira;
• Clientes;
• Processos internos;
• Aprendizado e crescimento.



Perspectiva financeira
O BSC deve contar a história da estratégia, começando pelos objetivos financeiros de longo prazo e relacionando-os às ações que precisam ser tomadas em relação às demais perspectivas, para que o desempenho econômico seja alcançado no longo prazo. É necessário a preocupação da empresa na visão do cliente, identificando suas necessidades, anseios e conquistando a fidelidade dos clientes existentes e buscando novos clientes. O principal objectivo de uma empresa é conseguir obter retornos do capital investido, pelo que a vertente financeira assume um papel preponderante. Também no BSC a vertente financeira está presente, sendo os indicadores financeiros fundamentais para concluir acerca das consequências inerentes às acções levadas a cabo pela empresa. A elaboração do BSC deverá funcionar como um estímulo a que as diferentes unidades de negócio da empresa estabeleçam objectivos financeiros, sempre de acordo com a estratégia global da empresa. Os objectivos e indicadores da perspectiva financeira do BSC devem ser definidos tendo em conta a fase em que se encontra a empresa e as suas unidades de negócio. A esta perspectiva poderá também chamar-se perspectiva do accionista, em virtude de serem eles os principais interessados na empresa, procurando a melhor rentabilidade para o capital investido, logo dando uma importância extrema às questões financeiras.
Perspectiva dos clientes
A perspectiva dos clientes do BSC traduz a missão e a estratégia da empresa em objetivos específicos para segmentos focalizados que podem ser comunicados a toda a organização. Além disso, permite a clara identificação e avaliação das propostas de valor dirigidas a esses segmentos.
É inquestionável que cada vez mais as empresas se voltam para o exterior, para os clientes e para o mercado onde estão inseridas, tendo como principal objectivo a satisfação das suas necessidades, sabendo que é esta a única forma de sustentar a rentabilidade no longo prazo. Segundo a perspectiva do cliente, deve ser utilizado um conjunto de indicadores relativos ao mercado, a clientes e a potenciais clientes, devendo estabelecer-se entre eles uma cadeia de relações: quota de mercado; retenção de clientes; aquisição de clientes; satisfação de clientes e rendibilidade de clientes.
Cada vez mais as empresas procuram oferecer aos seus clientes um mix de produto, preço, serviço, relacionamento e imagem, no sentido de ir ao encontro das suas necessidades, procurando conquistá-los e fidelizá-los. Segundo Kaplan e Norton (1996), o conjunto de ofertas de valor deve ser sempre específico e próprio de cada empresa. No entanto, deve incluir factores-chave, que determinam a satisfação dos clientes, nomeadamente o prazo de entrega, a qualidade e o preço.
Perspectiva dos processos internos
Constitui-se na análise dos processos internos da organização, incluindo a identificação dos recursos e das capacidades necessárias para elevar o nível interno de qualidade. Contudo, cada vez mais, os elos entre os processos internos da companhia e os de outras, das companhias colaboradoras, estão muito unidos, a ponto de exigirem que também sejam considerados.
O BSC considera os processos internos de toda a cadeia de valor da empresa e inclui o processo de inovação, de operações e de pós-venda.
O desempenho de qualquer organização perante os clientes é determinado pelos processos, decisões e acções desenvolvidas no seu interior. Na perspectiva do BSC, a empresa deve identificar quais as atividades e quais os processos necessários para assegurar a satisfação das necessidades dos clientes. Os indicadores internos do BSC devem focar-se nos processos internos que terão maior impacto na satisfação dos clientes e também na satisfação dos objectivos financeiros da empresa. Assim, os gestores deverão ser capazes de identificar quais os processos e competências onde a empresa pode obter vantagens competitivas o que lhe permitirá diferenciar-se da concorrência. Estas vantagens competitivas têm origem em diversas actividades que a empresa executa, desde o planejamento, o marketing, a produção, a entrega e acompanhamento pós-venda do seu produto. Kaplan e Norton (1992) consideram que existe um modelo genérico de cadeia de valor pelo qual todas as empresas se podem reger quando da concepção da perspectiva interna do BSC, embora cada empresa tenha um conjunto de actividades específico que leva à criação de valor. Este modelo de cadeia de valor inclui três processos internos principais:
• Processo de inovação;
• O processo operacional;
• O processo de serviço pós-venda.
O processo de inovação é um processo de pesquisa das necessidades dos clientes e de criação de produtos/serviços para os satisfazer.
O processo operacional está relacionado com a produção de produtos/serviços que existem na empresa e a consequente entrega aos clientes. O serviço pós-venda consiste no serviço que é prestado ao cliente após a venda do produto.
Perspectiva do aprendizado e crescimento
O objetivo desta perspectiva é oferecer a infraestrutura que possibilita a consecução de objetivos ambiciosos nas outras perspectivas.
A habilidade de uma organização inovar, melhorar e aprender relaciona-se diretamente com seu valor.
Essa perspectiva apresenta objetivos voltados à capacidade dos funcionários, dos sistemas de informação e à motivação, empowerment e alinhamento.
Assim, o contributo do Balanced Scorecard (BSC) para os gestores funciona como um sistema de medida multidimensional que os vai auxiliar nas tomadas de decisão da forma mais racional possível, aumentando a transparência e a partilha da informação dentro das Organizações. Com esta ferramenta (BSC) o gestor terá a capacidade de analisar os resultados passados (medidas retrospectivas)e os prováveis resultados futuros (medidas prospectivas)a alcançar, bem como, incorporar os aspectos internos e externos da empresa. O gestor tem noção da importância da informação financeira para a avaliação da empresa, no entanto, esta não é suficiente, pelo que deverá ser realizada uma análise ao nível da informação integrada e sistemática sobre uma panóplia de indicadores relevantes. Esta metodologia do BSC retoma os principios anteriormente desenvolvidos através do designado "Tableau de Bord". Podemos concluir que a Organização deve ser particularmente cuidadosa com aquilo que "mede", ou seja,, presume-se que, mais do que avaliar o passado, é importante extrair dos resultados passados conselhos e experiência para o futuro.
Nesta perspectiva do BSC, deve identificar-se qual a infra-estrutura que a empresa deve adoptar para poder crescer e desenvolver-se no longo prazo. Assim sendo, toda a envolvente interna da empresa (trabalhadores, gestores) deve trabalhar em conjunto no processo contínuo de aprendizagem e aperfeiçoamento da organização. Kaplan e Norton (1996) defendem que existem três fontes para a aprendizagem e crescimento da empresa que são as pessoas, os sistemas e os procedimentos organizacionais. A finalidade desta perspectiva do BSC consiste em investir na reciclagem e requalificação dos trabalhadores, na melhoria dos sistemas de informação e no alinhamento de procedimentos e rotinas da empresa.
O BSC deve procurar:
• Só conter a informação necessária e suficiente, tanto em qualidade como em quantidade, tendo em consideração os resultados a obter;
• Ser concebido de forma estrutural, em cascata, agregando as variáveis e/ou indicadores chave desde o nível mais elementar ao nível mais alto, de modo a ir agregando indicadores até chegar aos mais resumidos, ou seja, às variáveis chave de cada área de responsabilidade;
• Destacar o que realmente é relevante para a tomada de decisão;
• Utilizar a representação gráfica para as variáveis chave e/ou indicadores chave de apoio à tomada de decisão para melhorar a percepção;
• Conceber de forma normalizada para facilitar a leitura e interpretação em todos os níveis na organização.
Etapas de modelagem do BSC
Etapa 1 - Arquitetura do programa de medição
O grande objetivo desta etapa é promover uma compreensão e uma análise crítica dos direcionadores de negócio e da visão de futuro. Um segundo objetivo é resgatar as diretrizes estratégicas, analisando sua coerência com os direcionadores de negócio e visão de futuro.
Etapa 2 - Inter-relacionamento de objetivos estratégicos
As atividades desta etapa implicam alocar os objetivos estratégicos nas quatro dimensões do BSC, correlacionando-as entre si. Nesse processo poderão ou não surgir lacunas no inter-relacionamento, que deverão ser eliminadas ou preenchidas a partir de novas discussões e análises do planejamento estratégico da organização.
Etapa 3 - Escolha e elaboração dos indicadores
O objetivo essencial da seleção de indicadores específicos para o BSC é a identificação dos indicadores que melhor comuniquem o significado da estratégia que foi estabalecida.
Etapa 4 - Elaboração do plano de implementação
Uma vez definidos os indicadores associados aos diferentes objetivos estratégicos, definam-se metas, planos de ação e responsáveis, a fim de direcionar a implementação da estratégia.
Um projeto típico de formulação e implantação de um BSC pode durar 16 semanas, porém nem todo esse tempo é ocupado com as atividades do BSC. Grande parte do tempo é determinado pela disponibilidade dos executivos para entrevistas, workshops e reuniões.


Benefícios do BSC
• Alinhamento de indicadores de resultado com indicadores de tendência;
• O BSC considera diferentes grupos de interesse na análise e execução da estratégia;
• Comunicação da estratégia;
• O BSC é direcionado e focado nas ações;
• O BSC é um instrumento flexível e considera o planejamento estratégico um ser vivo a ser testado e monitorado continuamente;
• Alinhamento da organização com a estratégia;
• Promove a sinergia organizacional;
• Constrói um sistema de gestão estratégica e vincula a estratégia com planejamento e orçamento;

Caso Prático 1
Descrição do Experimento
Foram avaliados dois grupos, um experimental e um de controle, formados por alunos da disciplina "Jogos de Empresas", oferecida no programa de graduação dos cursos de Administração e Contabilidade, da FEA/USP - Brasil. Nesta disciplina é feita uma simulação de um mercado fictício onde empresas, formadas por alunos, definem preços, volume de investimentos, salários e demais decisões idênticas às de empresas reais. As decisões são compiladas num software específico que simula o mercado a partir de condições parametrizadas e gera resultados para as equipes, as quais, com base nos resultados, tomam suas novas decisões para o próximo período.



Esta pesquisa analisa o processo e os resultados de dois grupos, sendo que um deles (grupo experimental) é composto por equipes que utilizaram o balanced scorecard como ferramenta de gestão (X). A análise foi feita por meio da comparação dos resultados entre os grupos que utilizaram e os que não utilizaram este modelo (O) com base nos indicadores de sucesso já descritos no Quadro 1. O início da aplicação do BSC para as empresas simuladas do grupo experimental se deu entre os períodos 2 e 3, de um total de 7 períodos (rodadas) de aplicação do jogo.


Figura 1 – Balanced Scorecard da Companhia Antartic Tech

A Figura 1 ilustra um mapa completo do BSC de uma das empresas do experimento, onde as caixas representam os objetivos estratégicos para cada perspectiva e, ao lado de cada objetivo, seus indicadores estratégicos de desempenho.O processo de aplicação do balanced scorecard foi semelhante para as empresas. Todas desembolsaram a mesma quantia para a consultoria, embora em condições comerciais diferentes (resultados de um esforço de negociação desigual entre as mesmas). A construção do mapa e a definição de indicadores estratégicos foram feitas em um período de tempo relativamente curto (imediatamente após a venda dos serviços de consultoria). A lógica para a construção dos BSC foi a mesma e procurou-se manter um número reduzido de objetivos e indicadores para preservar o aspecto da simplicidade, recomendado no método. Nenhum BSC teve menos que 10 ou mais que 14 objetivos (média de 11,4), sendo que, para cada objetivo, foram identificados, em média, 1,54 indicadores.
Esta média está de acordo com a recomendação de que o BSC deveria ter, em média, 1,5 indicadores por objetivo.

A Figura 2 apresenta a evolução da pontuação total do jogo. A diferença de desempenho entre o grupo experimental e o de controle é claramente percebível por meio deste gráfico.
Nos primeiros dois anos, a pontuação média do grupo de controle (27 empresas) foi maior que a do grupo experimental (5 empresas). Após a inserção da variável experimental (aplicação do BSC), a média de pontos do grupo experimental apresentou constantes melhorias até o ano seis, apresentando uma pequena queda no ano sete.


Em relação às análises individuais dos BSCs e às correlações entre os indicadores, seguem algumas discussões:
• Cada um dos BSCs representa uma estratégia única: através da leitura do mapa estratégico, foi possível perceber claramente cada uma das estratégias genéricas das empresas simuladas. Isso denota que cada uma das cinco estratégias é diferente em relação às outras. Tal percepção afirma que a estratégia é definida por um posicionamento único de cada empresa, com escolhas e opções face à concorrência.
• Existe uma base comum a todas as empresas em relação a determinados objetivos estratégicos e indicadores de desempenho: de acordo com a análise, 3 indicadores aparecem em todos os BSCs (produtividade A, produtividade B e P&D/Receita de Vendas), outros 3 aparecem em pelo menos 4 BSC’s e outros 7 aparecem em 3 BSCs.
Ao se dividir esses 13 indicadores pela média de 17 indicadores por BSC, verifica-se que, em média, 76% dos indicadores dos BSCs aparecem em pelo menos 3 das 5 empresas simuladas. Isso pode sugerir que:
• Existe uma base comum e lógica em toda e qualquer estratégia, relacionada aos aspectos gerais da administração de empresas, tais como aumentar as receitas, reduzir custos, aumentar a produtividade, etc. Esta informação vai ao encontro das percepções, que afirmam existir uma base comum de aproximadamente 80% do BSC para setores de mercado similares.
• 220 270 320 370 420 pontos ano 1 pontos ano 2 pontos ano 3 pontos ano 4 pontos ano 5 pontos ano 6 pontos ano 7 média grupo experimental média grupo de controle
• A singularidade da estratégia de cada organização está na ênfase de cada meta para os mesmos indicadores e na escolha dos 24% restantes.
O contexto do experimento, face à limitação dos algoritmos do simulador, pode ter reduzido o rol de possibilidades para a escolha de indicadores alternativos.
• A aplicação do BSC exerceu impacto positivo na pontuação obtida e em alguns indicadores de sucesso: de acordo com as análises estatísticas efetuadas, é possível afirmar que a variação dos pontos obtidos antes x depois da aplicação do experimento foi maior para o grupo de controle, dado o nível de significância de 5%. Em relação aos indicadores que compõem a pontuação, esta análise se confirma para "endividamento" e "retorno sobre vendas". Aumentando-se o nível de significância para 12%, seriam aceitos os testes para "giro de estoque", "giro de ativos" e "retorno sobre ativos".
A partir desses dados, sugerem-se as seguintes análises:
• Os pontos são calculados de forma comparativa, o que pode causar distorções nesse indicador. Conforme já colocado, os pontos são distribuídos de acordo com o ranking comparativo do desempenho das empresas por indicador. Portanto, para cada indicador, uma empresa poderia obter de 10 a 80 pontos, de acordo com sua posição comparativa. Esta distribuição linear pode ocultar desempenhos distribuídos de forma não linear.
• As estratégias de cada empresa, apesar de diferentes, tinham aspectos comuns (redução de endividamento, margens elevadas, alto giro de estoque e ativo). O indicador "participação de mercado", por exemplo, apesar de ser um dos sete indicadores de sucesso no simulador, constou apenas de 2 dos 5 BSCs. Uma vez que estratégia é sinônimo de escolha, cada empresa pode ter focalizado indicadores de sucesso diferentes.
• Dados extremos comprometeram, em parte, a análise do indicador "giro de estoque".
Algumas empresas reduziram seus estoques para zero a partir do ano 4, mantendo este nível nos anos subseqüentes. Como o giro de estoque é calculado dividindo-se o custo das mercadorias vendidas pelo estoque médio, existiram indicadores com valores muito elevados que comprometeram, em parte, a análise.
Em vista da discussão acima, é possível rejeitar H0 (a aplicação experimental do balanced scorecard em empresas simuladas não exerce impacto positivo nos seus indicadores de sucesso).









Caso Prático 2



No caso do mapa estratégico apresentado na Figura acima, este representa toda a estratégia da Southwest Airlines, no mercado de aviação norte-americano. A Southwest foi à empresa pioneira em utilizar a estratégia que a Gol Linhas Aéreas utilizou no Brasil, de baixo custo na operação, e aumento do volumedeviagens.
Assim, ao analisar o mapa estratégico da empresa, pode-se visualizar claramente como que o alinhamento do pessoal de terra (aspecto intangível), pode levar ao aumento de clientes (maior receita) e menos aviões (menorcustos),ambos resultados tangíveis.No processo de implementação do BSC, o mapa estratégico acaba se tornando uma excelente ferramenta para tornar claros os objetivos e as estratégias da organização, para todos os envolvidos no processo.
Conclusão do BSC
Pode-se dizer que o BSC apresenta uma ordenação de conceitos e idéias preexistentes de uma forma lógica, objetiva e inteligente. Sua correta aplicação implica uma série de benefícios, como integração de medidas financeiras e não-financeiras, comunicação e feedback da estratégia, vínculo da estratégia com planejamento e orçamento, garantia de foco e alinhamento organizacional, entre outros. Entretanto, não pode ser considerado como uma panacéia e como única alternativa para todos os males do planejamento estrátegico e da administração estratégica.




Bibliografia
http://www.portaleducacao.com.br/gestao-e-lideranca/artigos/3949/o-que-e-balanced-scorecard
http://br.monografias.com/trabalhos/implementacao-impactos-balanced-scorecard-empresas/implementacao-impactos-balanced-scorecard-empresas.shtml
http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard"

Conceitos Fundamentais;

Conforme MARTINS, até a Revolução Industrial (século XVII), a Contabilidade Geral, desenvolvida na era mercantilista, estava bem estruturada para servir as empresas comerciais.
Para apuração de resultados, bastava apenas o registro das despesas e receitas, e o levantamento físico dos estoques, verificando o valor pago por item estocado, calculando o custo das mercadorias vendidas basicamente por diferença, através de uma fórmula utilizada até hoje, conforme indicado na figura a seguir:

Estoque Inicial
(+) Compras
(-) Estoque Final
= Custo de Mercadorias Vendidas

Confrontando esse montante (Custo das Mercadorias Vendidas) com as receitas obtidas na comercialização desses bens, apurava-se o lucro ou resultado bruto, do qual deduzindo as despesas da entidade durante um determinado período, chegasse ao lucro ou resultado líquido.
Dessa formulação nasceu a estrutura básica das Demonstrações de Resultado, comumente utilizada pelas empresas, conforme apresentado abaixo:


Receita de Vendas XXXXX
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (XXXXX)
Resultado Bruto XXXXX
(-) Despesas
Comerciais (XXX)
Administrativas (XXX)
Financeiras (XXX) (XXXXX)
Resultado Líquido XXXXX

É dessa época o surgimento da denominação de “guarda-livros”. Alguém responsável por arquivar toda a documentação da empresa, registrando seus valores em contas próprias, a fim de elaborar demonstrações que atendiam mais às exigências legais e tributárias, que às reais necessidades do empreendimento.
Com o surgimento das indústrias, tornou-se mais complexa a função do Contador que, para levantamento do balanço e apuração do resultado, não dispunha agora tão facilmente de dados para atribuir valor aos estoques. Seu valor de “compras” na empresa comercial estava diluído em diversos recursos utilizados no processo de produção.
A produção gerava vários valores de compra de materiais, bem como, agregava outros elementos além daqueles produtos comprados para revenda. Dessa forma, à compra de uma matéria-prima como tecido, era necessário agregar o valor da compra das tintas para o tingimento dos mesmos.
Da mesma forma, o valor da mão-de-obra passou a representar um item importantíssimo para apuração e determinação dos custos.

Foi necessário ampliar o conceito de “compras” de bens destinados à revenda, adaptando-o, de forma a abranger os recursos humanos e materiais consumidos na fabricação de produtos, compondo assim o valor dos Estoques.
Da mesma forma, o valor da mão-de-obra passou a representar um item importantíssimo para apuração e determinação dos custos.
Foi necessário ampliar o conceito de “compras” de bens destinados à revenda, adaptando-o, de forma a abranger os recursos humanos e materiais consumidos na fabricação de produtos, compondo assim o valor dos Estoques.
Dessa forma, passaram a compor o “custo” dos produtos, os recursos utilizados diretamente na sua obtenção (matéria-prima, salário de operários, etc.), separando estes, dos valores referentes às despesas operacionais não identificadas diretamente com a produção (juros sobre empréstimos, material de limpeza, salário de gerentes, etc.), sendo esse conceito utilizado até os dias de hoje, no que diz respeito a sua finalidade de avaliação de estoques.

MARTINS enfatiza duas razões para a vigência desta estrutura ao longo dos anos:
“Primeira: Com o desenvolvimento do Mercado de Capitais nos
EUA e em alguns países europeus, fazendo com que milhares de pessoas se tornassem acionistas de grandes empresas, interessadas agora na análise de seus balanços e resultados, e também com o aumento da complexidade do sistema bancário (...), surgiu a figura da Auditoria Independente. E esta, no desempenho de seu papel, acabou por firmar e às vezes criar princípios básicos de Contabilidade de tal modo que pudesse ter critérios relativamente homogêneos para comparar as demonstrações contábeis de empresas diferentes (além de comparar os da mesma empresa, feitos em datas diferentes). Ao deparar a Auditoria Independente (ou Externa) com essa forma de avaliação de estoques, em que o valor de compra é substituído pelo valor de fabricação, acabou por consagrá-la, já que atendia a diversos outros princípios mais genéricos (...)”.


“Segunda: Com o advento do Imposto de Renda, provavelmente em função da influência dos próprios princípios de Contabilidade já então disseminados, houve a adoção do mesmo critério fundamental para a medida do lucro tributável (...)”.Naquele momento, o principal objetivo de Contadores, Auditores e Fiscais foi fazer da Contabilidade de Custos uma forma de mensuração monetária dos estoques e do resultado da empresa.
Desde as primeiras formas de sistemas administrativos para a gestão de fabricas têxteis integradas no início de 1.880 até as mais complexas organizações com divisão de tarefas existentes em 1.920, já se sentia a necessidade de procedimentos de controle e mensuração contábeis que atendessem à demanda por informações sobre a eficiência com que eram conduzidas as atividades operacionais das empresas, sendo essa necessidade o motivo de mais um passo evolutivo na Contabilidade, a
“Contabilidade Gerencial.”

Conceitos e Terminologias Gerais de Contabilidade e Custo
É comum, ao adquirirmos um bem ou serviço, dizer que este nos “custou” um valor $ X,XX, ou que nossa “despesa” foi de $ Y,YY, utilizando os dois termos como sinônimos. Da mesma forma costumamos nos referir a uma tarefa que tenha sido difícil de realizar, afirmando que esta nos “custou” muito empenho, ou ainda que fosse necessário “investir” muito trabalho na sua conclusão. O uso da expressão “preço”, associada aos demais significados acima, constituísse em um fator prejudicial ao entendimento dos conceitos aplicados à Contabilidade de Custos.
Em razão desses emaranhado de nomes e idéias, é necessária a utilização de uma terminologia homogênea. Portanto, passamos a atribuir para algumas expressões mais relevantes, resumidamente, o significado das mesmas, extraídas principalmente do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (Aplicável Também às Demais Sociedades) elaborado pela FIPECAFI , indicado ao tratamento contábil e a continuidade deste trabalho.

Ativo: Representam os bens e direitos de uma instituição, sendo os recursos disponíveis ou realizáveis em um determinado período de tempo, juntamente com os elementos físicos (máquinas, equipamentos, imóveis, instalações, etc.), necessários ao funcionamento e realização das atividades, este último chamado de Ativo Permanente.
Os elementos ou contas que compõem o ativo são organizadas e dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez, ou seja, sua conversibilidade em moeda corrente, sendo listadas primeiramente aquelas que possuem maior grau de liquidez.
O Ativo subdivide-se em três grandes grupos, caracterizados pelo tempo de realização ou geração futura de benefícios, sendo estes:
• Ativo Circulante – disponibilidade ou outros ativos, caracterizados por serem transformados em dinheiro, vendidos ou consumidos durante o ciclo contábil, sendo este normalmente de um ano ou menos;
• Ativo Realizável em Longo Prazo – caracterizado por bens e direitos com expectativa de realização posterior ao ciclo contábil, ou seja, valores que se espera realizar em um prazo superior a um ano, a partir da elaboração do Balanço Patrimonial;
• Ativo Permanente – constituído pela infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades da entidade, sendo geradores de benefícios ao longo do tempo, limitados à sua vida útil. Quando assim caracterizados, formam o Ativo Permanente Imobilizado, podendo conter elementos intangíveis, como por exemplo, marcas e patentes.
Quando bens e direitos não são destinados ao uso da entidade em suas atividades, representam Investimentos, como é o caso, por exemplo, da aquisição de participação acionária permanente em outras entidades.
A Legislação Societária ou Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de
15/12/1976, (artigo 179, inciso V), prevê ainda o Ativo Diferido, dentro do grupo Ativo Permanente, representando aplicações de recursos que contribuirão para formação de resultado de mais de um exercício social (ciclo contábil), classificando-se como ativo diferido tais gastos, e posteriormente amortizados gradualmente nos períodos em que os resultados esperados se realizem. É o caso, por exemplo, de gastos com pesquisa e projetos de desenvolvimento de produtos.

Passivo: São as obrigações da empresa, constituindo valores a pagar à funcionários, fornecedores, governo (impostos), entre outros. Representa o Capital de Terceiros aplicado no financiamento das atividades da instituição, sendo também comumente subdividido em Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo.
Seus elementos ou contas são organizados de forma crescente em relação ao grau exigibilidade das obrigações. Dessa forma, são apresentadas primeiramente as contas que possuem menor prazo de pagamento.
Ao fazer tal classificação, permite-se a comparação entre os elementos do ativo e do passivo. Como exemplo, é possível comparar o Ativo Circulante (disponibilidade praticamente imediata em um determinado período de tempo) com o Passivo Circulante (obrigações com vencimento praticamente imediato em um determinado período de tempo).

Patrimônio Líquido: É o Capital Próprio aplicado na empresa, constituindo inicialmente a instituição, e posteriormente com o desenvolvimento de suas atividades, absorvendo os resultados dessas.

Gasto: Sacrifício ou consumo de recursos com que a entidade arca para obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente dinheiro), sendo normalmente constituído no ato da transferência de propriedade dos bens ou serviços para a instituição.

Investimento: É o gasto com aquisição de recursos que possibilitem a geração de benefícios futuros, tendo em vista sua vida útil. São bens ou direitos destinados ou não a comercialização.

Desembolso: Pagamento resultante da aquisição de bem ou serviço. Pode ocorrer antes, durante ou após a realização do “gasto”.

Despesa: Bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receitas, são gastos não relacionados diretamente a elaboração ou fabricação de um produto, situando-se, portanto, como gastos posteriores não identificados ou envolvidos diretamente na definição do custo do produto ou serviço prestado.
Podem ser despesas de comercialização, administração geral, material de escritório, material de limpeza, depreciação de equipamentos não relacionados diretamente à produção, entre outros, afetando o patrimônio líquido, em conjunto com as receitas.
É necessário salientar que os elementos acima citados, dependendo do sistema de custeio utilizado para definição dos valores de custo, fará ou não o custo do produto ou serviço, sendo que em alguns casos, elementos que futuramente se converterão em despesas podem ser inicialmente classificados e considerados como ativo (estoques). Tal consideração será abordada na seqüência desse trabalho.

Custo: Gasto relativo aos recursos utilizados direta ou indiretamente na produção de outros bens ou prestação de serviços, sendo reconhecido como tal através do consumo de insumos para a fabricação de um produto ou execução de um serviço.
Em entidades industriais o ponto de diferenciação entre custo e despesa, é constituído no instante em que, findo o processo de fabricação, o produto está pronto a ser consumido pelos clientes, formando o Estoque de Produtos Acabados. A partir deste momento, os gastos com aquele produto ou atividade são considerados como despesas.




Os custos podem ser divididos em:

• Custos diretos de um objeto: são os custos que estão relacionados a um determinado objeto de custo e que podem ser identificados com este de maneira economicamente viável (custo efetivo).

• Custos indiretos de um objeto: são os custos que estão relacionados a um determinado objeto de custo, mas não podem ser identificados com este de maneira economicamente viável (custo efetivo). Os custos indiretos são alocados ao objeto de custo através de um método de alocação e custo denominado rateio.

Quanto a sua formação ou natureza eles podem ser:

• Custos Fixos: são aqueles que ocorrem todos os meses independentes da quantidade produzida. Normalmente os custos diretos são variáveis.

• Custos Variáveis: são aqueles que ocorrem na proporção da quantidade produzida, ou seja, variam de acordo com o volume de produção.


MARTINS esclarece se referindo às despesas que estas:
“são itens que reduzem o Patrimônio Líquido, tendo a característica de representar sacrifícios no processo de obtenção de receitas”.

Os gastos relativos à produção são inicialmente classificados como custo. Dessa forma, a matéria-prima adquirida para elaboração de um produto, representa um investimento, constituindo um ativo (estoque de matéria-prima) que será sacrificado no processo de fabricação, onde adicionado a outros insumos (mão-de-obra direta, energia elétrica, etc.) voltará ao Ativo na forma de estoque de produto acabado.
Cada componente que foi custo no processo de produção, no momento da venda e respectiva baixa de estoque torna-se despesa, compondo o Resultado do Exercício, sendo finalmente absorvido pelo Patrimônio Líquido, constituindo um fluxo contínuo de recursos.
Fonte: retirado material prof. Mario Candido (Faculdade Sumaré)

Pode-se concluir que, todas as despesas são ou foram gastos. Porém, alguns gastos muitas vezes não se transformam em despesas (como é o caso de terrenos, que não são depreciados) ou somente assim podem ser considerados quando de sua venda, depreciação ou amortização.
Todos os custos se transformam em despesa quando da entrega dos bens ou serviços a que se referem. Muitos gastos são automaticamente transformados em despesas, outros passam primeiro pela fase de custos, sendo que outros percorrem todo o fluxo de recursos.
A afirmação de que os custos se transformam em despesas ao final do processo de fabricação e transferência ao cliente, esta relacionada à natureza da despesa caracterizada por reduzir o patrimônio líquido, e é este conceito que esta evidenciada.
Outra consideração que deve ser feita, diz respeito à “perdas”, sendo assim considerado o consumo de recursos de forma anormal ou involuntária, não se confundindo com despesa, na sua configuração usual, e muito menos com custo. São itens que vão diretamente para o Resultado, mas não representam sacrifícios normais de recursos ou atividades destinados à obtenção de receitas.
Como exemplo, pode-se citar as perdas com sinistros ou as derivadas de obsoletismo de estoques e equipamentos. Tais valores não devem ser considerados como custo, evitando que anormalidades dessa natureza acabem por constituir um ativo, na forma de estoques. Entende-se por perda anormal, aquelas ocorridas fora do contexto operacional de uma entidade.

Auditor e Auditoria - IBRACON

IBRACON-Criado oficialmente em 1971 o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil,     Mudou a sigla para IBRACON em 1982 Então passou a ser denominado Instituto Brasileiro de Contadores. Anos mais tarde, em 2001, a Diretoria Nacional aprovou a idéia de voltar a característica da classe dos auditores, porém como o nome IBRACON já estava consolidado, manteve-se o nome mudando a denominação para Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como está atualmente, com abrangência de auditores, contadores e estudantes;

AUDITOR INTERNO é empregado da empresa auditada, possui menor grau de independência, executa auditoria contábil, operacional, de gestão, de qualidade, de processos, de produtos e outros, AUDITOR EXTERNO não tem vínculo empregatício com a empresa auditada, possui maior grau de independência, executa apenas auditoria contábil;

A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

25 de abril: Dia do Contabilista. Saiba como surgiu essa data

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.

Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da Classe Contábil

O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.

Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.

Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.

No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.

Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.

http://www.crcsp.org.br/index.asp
O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de mais nada, é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.

A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil está treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade patrimonial e a direção dos negócios.

A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social.

O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.

http://www.crcsp.org.br/index.asp
GR NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS
OPINIãO

Nos contratos de seguro para transporte de cargas devem ser observadas, com muita atenção, as condições estabelecidas pelas seguradoras nas apólices. O objetivo dessas condições é tentar reduzir a exposição da operação de transporte a riscos de roubo e acidente e podem incluir diversas regras e condições. Neste artigo vamos analisar aquelas que estabelecem a necessidade de contratação de empresas especializadas em gerenciamento de riscos (GR) e as que impõem a utilização de determinadas tecnologias de rastreamento e definem critérios de monitoramento.

Em princípio, todos os riscos envolvidos em operações de transporte de cargas são do transportador, que tem a responsabilidade objetiva de levar as mercadorias da origem ao destino sem sofrer danos ou perdas. Por seu lado, para limitar as suas possibilidades de prejuízo, os transportadores repassam os riscos a seguradoras.

As seguradoras, por seu lado, entendem ter o direito de estabelecer quaisquer condições para mitigar a sua exposição a sinistros, mas existem algumas outras considerações de natureza de liberdade concorrencial, outras de natureza técnica e, principalmente, outras de natureza ética a serem consideradas.

As seguradoras fornecem a seus clientes listas de gerenciadoras de risco “habilitadas” e de tecnologias “homologadas”, para utilização sob as suas apólices de seguro. Como são várias as empresas que podem prestar serviços de GR e muitas outras que comercializam produtos de rastreamento, dos mais diversos níveis de evolução tecnológica, foram criados processos de habilitação, seguindo pretensamente criteriosos processos de análise, executados por funcionários da própria seguradora, geralmente assessorados por consultores especializados. As empresas candidatas são submetidas a intermináveis questionários, provas documentais e inspeções “in-loco” com o objetivo de auditar as informações fornecidas. Todo o sistema iniciou-se de maneira empírica. Desde muito tempo as seguradoras foram estabelecendo laços com empresas especializadas em GR e passaram a aceita segurar cargas transportadas com suporte daquelas empresas. As condições comerciais de aceitação que na época inicial representavam “vantagem competitiva” foram se banalizando e acabaram se transformando em “condição de sobrevivência”.

Além disto, foi se tornando uma armadilha, contra o próprio segmento segurador e também contra todos os demais envolvidos nas operações de transporte de cargas, dada a diminuta quantidade de empresas relacionadas nas “listas de aceitação” em relação ao total de empresas no mercado. Isto tem estrangulado o acesso das novas empresas a esse mercado, limitando a plena concorrência e preservando em condição privilegiada os detentores de melhores condições politicas junto aos avaliadores.

Mas a principal objeção a essas “listas de aceitação” resume-se no fato de elas serem estipuladas por critérios que não são universalmente aceitos. Cada seguradora tem (inventa) os seus critérios e os avaliadores acrescentam outros itens que consideram necessários para aceitação. E assim temos então o estabelecimento de critérios criados “ao sabor dos ventos”, conforme conceitos pessoais, alguns novos sendo criados e outros sendo “aposentados” na medida do crescimento das tecnologias de roubo, flutuando também na medida da troca dos executivos das seguradoras, cada um deles querendo os seus parceiros de confiança para suas operações, tudo muito volátil, mutável e, por que não dizer, manipulável.

Observando pelo lado dos custos, todas as empresas participantes do segmento estão sobrecarregadas com custos de manutenção deste sistema de “aceitação”. Não apenas as empresas de GR e tecnologia, mas também as empresas seguradoras estão hoje pagando um preço alto, seja por custos tangíveis, como o dispêndio de recursos financeiros e de mão de obra para atender às inúmeras certificações semelhantes necessárias para operar, como também pelos intangíveis, representados pelas más escolhas de parceiros que resultam em prejuízos às carteiras seguradas. Do lado das empresas de GR e de tecnologia temos ainda a perda de negócios quando uma apólice migra de uma seguradora para outra ou quando um executivo de uma seguradora migra para outra. A soma dos custos tangíveis e intangíveis está muitas vezes maior do que deveria ser, e a conta sempre é paga pelo mercado, o que não é justo, pois contribui para aumentar o nosso grande inimigo comum: o “Custo Brasil”.

Precisamos urgentemente criar um mecanismo comum de homologação e certificação, com critérios universais, que sejam permanentemente avaliados e atualizados por entidade que represente os anseios do mercado. E que esse mecanismo possa contribuir para melhorar a organização deste setor de fundamental importância no cenário econômico brasileiro.

Por: Paulo Lauand




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A MARCHA DA MACONHA
DIREITO & JUSTIçA

Não é possível vislumbrar como se possa realizar marcha pela maconha, sem que esta marcha represente uma promoção de seu uso
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a maconha é uma droga e que não se pode promover seu uso. Curiosamente, considerou que, pelo princípio da liberdade de expressão e de ir e vir, não se poderia proibir as marchas para sua descriminalização.


Considero muito difícil entender as duas teses conflitantes abordadas pelos eminentes ministros, pois o simples fato de se defender a descriminalização da maconha para seu livre uso, é forma de incentivá-lo. Mais curioso ainda é que o Estado Brasileiro tudo fez para eliminar o uso do cigarro, incomensuravelmente menos nocivo à saúde que a maconha. Perguntava-me, com sua inteligência e ironia, Everardo Maciel, se for descriminalizada, sua venda deveria ser mais tributada que o cigarro, já que é inequivocamente mais prejudicial.


Pelo princípio da liberdade de expressão e de associação, poderiam os cidadãos descontentes com o alto nível de corrupção nas diversas esferas da Federação, defender, em passeata, uma ditadura de homens bons para substituir esta democracia. E se houvesse uma marcha para a descriminalização da cocaína e do crack, seria também possível?


E eventuais marchas para a descriminalização da cocaína e do crack ou de outras drogas para serem permitidas estariam sujeitas a laudos laboratoriais dizendo que a maconha é uma droga menos nociva? Caberia ao Supremo Tribunal Federal definir os casos em que a liberdade de expressão e associação estariam condicionadas a laudos técnicos para permitir tais marchas?


Decididamente, com todo o respeito que tenho pelo Pretório Excelso há 54 anos e em especial pelos Ministros da atual Corte, a decisão não foi feliz. Foi “politicamente correta” para agradar ala de intelectuais dos “novos tempos” em que tudo é permitido, principalmente quando agredindo valores.


Em palestra que proferi, recentemente, na qual se discutiam outras decisões polêmicas do Tribunal Maior e a desfiguração do princípio da moralidade em todos os níveis de governo, um dos participantes perguntou-me se o Brasil hoje não tinha um Poder Judiciário “politicamente correto”, um Poder Executivo “politicamente corrupto” e um Poder Legislativo “politicamente incompetente”, tendo sido sua observação, difícil de responder, sido seguida de risos e aplausos. Creio que a marcha da maconha fortalece a opinião dos que pensam como este participante, que me fez lembrar outro episódio provocado por recente artigo que escrevi e que mereceu de Saulo Ramos, ao cuidar da unanimidade do Pretório Excelso nas interpretações “conforme” a Lei Maior, que estas unanimidades são “conforme” Nelson Rodrigues.


Decididamente, na minha limitação etária de 76 anos, não consigo vislumbrar como se possa realizar marcha pela maconha, sem que esta marcha represente uma promoção de seu uso.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor Emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e membro do Conselho de Notáveis da Unisescon.





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QUANDO O FUNCIONÁRIO DEMITE O PATRÃO
GESTãO
Cada vez mais autônomos, trabalhadores desistem de chefes que desestimulam e não oferecem perspectivas claras de futuro
Quando a administradora de empresas Camila Almeida ingressou em uma pequena empresa de software no Rio de Janeiro, ainda era estagiária. Dois anos depois, foi efetivada. Apesar de gostar muito do trabalho e de ter ajudado a aprimorar a gestão da empresa durante cinco anos, sentia-se desmotivada e decidiu que era hora de pedir demissão. Motivo: o chefe.


A situação de Camila faz parte de uma tendência que, segundo especialistas, se acentua a cada dia: a dos empregados que ‘demitem’ seus patrões. “Desde que comecei a ministrar treinamentos, venho observando que a maioria das pessoas se demite de seus chefes, não da organização em que trabalham”, diz Cintia Menegazzo, professora da Escola de Negócios Contábeis (ENC), psicóloga e sócia da FGY. “O fato é que as pessoas estão com mais autonomia e sentindo-se donas de suas carreiras. É aí que autoritarismo e falta de gestão não combinam."

Para Juliana Dutra, especialista em gestão de pessoas e clientes e diretora da Deep (Desenvolvimento e Envolvimento Estratégico de Pessoas e Clientes), atualmente os funcionários têm mais clareza quanto às responsabilidades por seu futuro profissional. “Empresas que não oferecem apoio aos planos de carreira, que não apresentam perspectivas claras de futuro ou que não possuem organização na área de gestão de pessoas, de forma que o profissional sinta-se valorizado, correm o risco de perdê-los”, diz. Outros motivos podem levar um funcionário a sair de uma empresa incluem falta de organização e mudança recorrente de metas de atuação, diz Juliana Dutra. “A falta de metas também gera a demissão, pois trabalhar sem foco já não é mais o objetivo dos profissionais mais competentes do mercado”, diz.

Gestão
Segundo a especialista, apesar de trabalharem bem quando cobrados e possuírem alta capacidade de lidar com problemas, algumas empresas exageram e criam pressão desrespeitosa, o que gera não só pedidos de demissão, mas também processos por assédio moral. Em suma, bons profissionais se demitem “por falta de organização, de foco, de compartilhamento de objetivos, de plano de carreira, de valorização e por expectativas não cumpridas”, responde Dutra.


No caso de Camila, a desmotivação pesou na hora da saída. “Gostava muito da empresa”, conta. “Até o último ano, quando a situação piorou. Não conseguia mais ficar focada. O fato de não conseguir mais fazer meu trabalho me levou a pedir demissão. Já estava me sentindo uma péssima profissional.”


Ao ponderar as razões que levam um funcionário a demitir seus chefes, Cintia Menegazzo cita o teórico John Maxell. Segundo o pensador, as pessoas desistem de quem as desvaloriza, de quem não é confiável, de quem é incompetente e de quem é inseguro. Para a professora, é dever do gestor trabalhar esses pontos, envolvendo-se na carreira de seus liderados, orientando, participando e compartilhando experiências.

A especialista Juliana Dutra acha que no ambiente de trabalho não existe conflito que não possa ser evitado. “Problemas acontecem, e a empresa precisa preparar sua liderança e acompanhar o desenvolvimento das pessoas. Para isso precisa haver uma política de gestão de pessoas bem estruturada e organizada.”


Para ela, a resolução de conflitos deve ser feita através do diálogo. Mas, se mesmo assim não houver entendimento quanto aos objetivos futuros das partes, resta o recurso da demissão. “De forma respeitosa e muito profissional, pode-se optar por outro caminho”, diz Juliana Dutra. “O mercado é livre. O que conta é o profissionalismo e a forma como as coisas são feitas e as decisões tomadas.”

Por: Marcelo Vieira




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NOVO SUPER SIMPLES, MUDA PERFIL DAS PMES
BRASIL EM AçãO

Alteração do teto de faturamento, parcelamento de dívidas e enquadramento de novas atividades são alterações relevantes propostas por projeto em debate na Câmara
No dia 1º de julho, uma sexta-feira, o Simples Nacional completou quatro anos em meio à expectativa sobre a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 591/10, que promove mudanças no regime tributário. A principal delas e a mais polêmica altera o teto do faturamento bruto anual - de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões - das empresas que querem aderir ao Simples Nacional e de todas as faixas de tributação para inclusão de novas empresas.


O projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, está em compasso de espera na Câmara dos Deputados. O texto está pronto para entrar na pauta do Plenário e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação da casa.


Cláudio Vignatti, secretário-executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, cita que um dos pontos que ainda não está fechado é o aumento do teto da receita bruta anual das empresas para entrada no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, além da correção de toda a tabela de tributação das empresas. Há duas propostas em debate. Uma é o aumento apenas do teto para R$ 3,6 milhões. Outra é a correção de toda a tabela de tributação pelo índice da inflação no período em que o sistema entrou em vigor, em julho de 2007, até 2011, que é de 23%.


Além da elevação das faixas de enquadramento, o projeto contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais, a adoção de faixa especial de enquadramento para a pequena empresa exportadora, novos critérios para evitar abusos praticados por determinados Estados na substituição tributária do ICMS, a inclusão de novos setores no Simples Nacional; e um conjunto de temas voltados para a simplificação tributária, inclusive com a possibilidade de uso da internet.


O projeto também prevê a correção do teto da receita bruta do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil, ponto que já tem o sinal verde do governo, assim como simplificações para alteração e baixa desses negócios. O governo ainda avalia a questão do parcelamento de débitos do Simples Nacional e também sinaliza com essa possibilidade.

Exportação


Outra alteração é a possível permissão para que as micro e pequenas empresas exportadoras também possam exportar até o valor do teto do Simples sem serem excluídas. Assim, se o teto subir para R$ 3,6 milhões, elas poderão exportar mais R$ 3,6 milhões sem sair do sistema. Outro ponto que ainda será debatido é a solução do problema da cobrança do ICMS, por meio da Substituição Tributária nas divisas estaduais.


As mudanças no sistema simplificado de tributos, como o aumento do limite de faturamento para o ingresso no regime, são pleitos recorrentes do Sescon-SP e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, essa movimentação é bastante positiva. “Aguardamos com muita expectativa a aprovação dessas alterações, pois disso depende o desenvolvimento das micro e pequenas empresas”, destaca o líder setorial, frisando que o setor é hoje o grande gerador de empregos e renda no País. Atualmente, há mais de 5 milhões de empresas no Simples Nacional. Em 2010, houve crescimento de cerca de 1,2 milhão de inscrições no regime. Marcos Kazuo, sub-gerente Jurídico do Sescon-SP, lembra que além dessa mudança principal, outras facilitarão a operação das empresas enquadradas no regime, como a ampliação das atividades permitidas para ingresso no Simples Nacional; a permissão de parcelamento especial de débitos de tributos para as optantes do Regime, que hoje não existe; e a criação do Simples Rural, equiparando o produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios para os efeitos da Lei Geral, incluindo o acesso às compras governamentais.


O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, também defende o aumento do teto do Simples e a inclusão de todas as micro e pequenas empresas no sistema, “independente do seu ramos de atividade”. Ele defendeu reforma tributária urgente com redução de tributos e disse que a lei da pequena empresa – que criou o Simples Nacional – deve servir de exemplo.

Por: Jackeline Carvalho




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1º ENCONTRO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA PARA COMPANHIAS ABERTAS E SOCIEDADES DE GRANDE PORTE SERÁ REALIZADO EM SETEMBRO




O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e a Abrasca – Associação Brasileira das Companhias Abertas promoverão o 1º Encontro de Contabilidade e Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte, durante os dias 12 e 13 de setembro, na Amcham Business Center, em São Paulo.

Em sua primeira edição, o evento técnico terá como objetivo discutir os assuntos mais prementes da área contábil e atualizar os participantes sobre as novidades em todos os aspectos que abrangem a constante melhoria da qualidade de trabalho dos profissionais de contabilidade. Além disso, o evento também proporcionará a troca de experiências e o networking entre os players desse mercado.

Durante os dois dias de evento, profissionais experientes e conhecedores, por meio de painéis, discutirão temas atuais, importantes e que estão diretamente ligados ao universo da contabilidade e auditoria.

Desta forma, a programação do evento contará a apresentação de painéis que discutirão temas como: “Evolução da Convergência das Normas Contábeis no padrão do IFRS no Brasil”, “Adequação da Norma Contábil Internacional sobre instrumentos financeiros (IFRS 9) à essência das atividades econômicas no Brasil”, “Desafios do processo de implantação das novas normas contábeis brasileiras” e “Principais problemas e Soluções Encontrados na Implantação do Sped”.

As vagas para participação no Encontro são limitadas. Por isso, a realização da pré-inscrição é imprescindível. Associados ao Ibracon (pessoa física) e associados à Abrasca (pessoa física e jurídica) terão investimento no valor de R$ 950,00.

O 1º Encontro de Contabilidade e Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte contará com o apoio de empresas e entidades de classe, representativas do mercado financeiro e de capitais, como: Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP); Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento de Mercado de Capitais (Apimec); Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima); Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Instituto de Relações com Investidores (Ibri).

http://www.ibracon.com.br/noticias/destaque.asp?identificador=4235