Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 1º.9.2011, a Portaria MTE nº 1.752/2011 e a Lei nº 12.470/2011, promovendo importantes alterações em relação à utilização obrigatória do REP e às regras a serem observadas pelos microempreendedores individuais, contribuintes individuais e segurados facultativos, conforme segue.
Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade - Prorrogação para outubro de 2011
Por meio da Portaria MTE nº 1.752/2011 foi prorrogado para o dia 3 de outubro de 2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo - Contribuição do INSS e trâmite especial para atos societários - Alterações
Por meio da Lei nº 12.470/2011 foram alteradas:
a) a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), que passou a disciplinar, dentre outras regras, que no caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota do INSS, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;
a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais segurados facultativos;
b) a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) que dentre outras regras, passou a determinar que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do MEI será pago diretamente pelo INSS;
c) a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que passou a estabelecer trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI;
d) a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) no tocante às regras para definição e comprovação de pessoa com deficiência.
Para mais informações acesse:
a) Portaria MTE nº 1.752/2011;
b) Lei nº 12.470/2011.
Equipe FISCOSoft
Nenhum comentário:
Postar um comentário