quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CORREÇÃO INSUFICIENTE DA TABELA DE IR TRAZ AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Nova lei reajusta valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%, no entanto, para o SESCON-SP, descompasso entre esse percentual e a alta da inflação traz grandes perdas aos contribuintes.

A presidente Dilma Rousseff sancionou esta semana o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 528/2011, que corrige em 4,5% a tabela do IRPF até 2014, alterando a faixa de isenção este ano de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 mensais.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, esse ajuste é irrisório e não acompanha as perdas inflacionárias do brasileiro, tendo em vista, por exemplo, que a projeção da inflação para 2011 está por volta de 6,31%. "Na prática, essa diferença é traduzida em aumento de carga tributária, em especial para aqueles que ganham menos", afirma o empresário contábil, enfatizando que a defasagem da tabela por décadas tirou grande parte do poder de consumo do cidadão.

O líder setorial questiona ainda o caráter confiscatório desse mecanismo. "A falta de alinhamento entre os percentuais de IR e a correção monetária traz como consequencia a retenção de um tributo indevido, que será devolvido muito tempo depois, sem a justa equivalência", destaca o especialista. "Dessa forma, mesmo sem querer ou poder, a sociedade acaba financiando o Estado", acrescenta.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

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