quinta-feira, 1 de setembro de 2011
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PRORROGA INSCRIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com sede em Brasília (DF), comunica que, em cumprimento à decisão referente à Ação Civil Pública n.º 2011.51.01.012634-6, da Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ), o item 2.2.1 do edital foi alterado para permitir a inscrição de estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis (7º e 8º semestres), prorrogando até o dia 8 de setembro de 2011 as inscrições para o Exame.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente do CFC
Brasília (DF), 1 de setembro de 2011
As inscrições também pode ser feitas nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Confira o Edital Exame de Suficiência nº 01/2011, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade nesta quarta-feira, dia 22/6, no Diário Oficial da União (DOU).
CONTEÚDO
As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas:
Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.
Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
Confira o detalhamento do conteúdo programático
Da mesma forma que na primeira edição de 2011 do Exame, realizada no dia 27 de março, somente poderão se inscrever nesta segunda edição os candidatos que tenham efetivamente concluído - ou que venham a concluir até a data do Exame - o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
NORMATIZAÇÃO
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
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