Publicado em: 27 de outubro de 2011
O comportamento do emprego na indústria surpreendeu em setembro, ao mostrar a maior variação do nível ocupacional entre os cinco setores pesquisados pelo Dieese em parceria com a Fundação Seade.
No total das sete regiões metropolitanas analisadas, as fábricas geraram 73 mil postos de trabalho entre agosto e setembro, aumento de 2,5% do nível ocupacional, maior do que o registrado nos serviços (0,8%), comércio (0,6%) e construção civil (0,7%). O agregado outros setores, que inclui serviços domésticos, teve redução de 0,3% em seu nível de ocupação no período.
Segundo técnicos das duas entidades, o aumento do emprego industrial em setembro pode ser apenas um ajuste após as demissões efetuadas ao longo de 2011, ano caracterizado por sucessivas quedas no nível de emprego do setor. Com a exceção de maio e julho, o saldo de vagas foi negativo na indústria em todos os demais meses do ano, na comparação com o mês anterior. Na base anual, a ocupação nas fábricas também retomou fôlego, ao avançar 2,8% entre setembro de 2011 e igual mês de 2010, após três meses seguidos de queda.
A economista Patrícia Lino Costa, do Dieese, destacou que a indústria contratou mais nas regiões metropolitanas onde o emprego no setor tem peso maior – São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre – o que pode expressar um ajuste para a preparação em resposta às festas de fim de ano, após um ano de fraca geração de emprego. “A indústria pode ter feito uma contratação para este fim de ano, em que pese as informações da CNI [Confederação Nacional da Indústria] sobre estoques altos”, disse.
Na região metropolitana de São Paulo, o emprego na indústria também apresentou o melhor comportamento entre os quatro setores pesquisados (não há dados sobre a construção civil), com crescimento de 4% entre agosto e setembro, sendo responsável por mais de 60% dos 106 mil postos de trabalho criados no período.
Na comparação anual, foi revertida a trajetória de queda dos últimos meses para uma alta de 1,3%. “Acho que isso tem muito mais cara de ajuste em função do baixo nível de crescimento ao longo de todo o ano”, afirmou o economista Alexandre Loloian, da Fundação Seade.
“Há informações de redução das expectativas dos empresários em relação ao comportamento da economia, as indicações de taxa de investimento também não têm sido positivas e isso provavelmente vai impactar o nível de emprego na indústria”, completou.
Os setores industriais que se destacaram na geração de empregos, ressaltou Loloian, foram os de metal-mecânica, bens duráveis e, em menor medida, vestuário, que contratam mão de obra temporária no fim do ano para responder ao aumento da demanda.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/1070372/emprego-industrial-surpreende-e-cresce-em-setembro-aponta-dieese
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Câmara aprova medida provisória do Brasil Maior (Folha.com)
Publicado em: 27 de outubro de 2011
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira medida provisória que concede incentivos fiscais para a indústria nacional com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O texto segue para o Senado.
A MP sofreu diversas modificações. Uma delas amplia o prazo do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) de 2012 para 2014.
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), também fez mudanças nos setores que terão o benefício de poder trocar a contribuição patronal sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1,5% a 2,5% sobre o faturamento da empresa.
O deputado também fez alterações no setores a serem beneficiados pelo programa. Saiu o setor moveleiro e entrou, por exemplo, o de couro e os call centers.
Os call centers, terão a alíquota de 2,5% de desconto sobre seu faturamento em troca de abrir mão da contribuição patronal. Molling também inlcluiu o setor de transporte urbano, com alíquota de 2%. "Isso pode resultar no barateamento das passagens", avalia o deputado.
Molling não acatou emendas de interesse da Receita Federal que aumentavam a carga tributária e desvirtuavam a finalidade original da MP, de desonerar quatro setores industriais.
CIGARROS
Em uma outra parte da medida provisória, deputados ligados à bancada da saúde conseguiram aprovar emenda que proibe o fumo em lugares fechados. Também derrubaram artigo que liberava a venda de cigarros de cravo e de menta.
COPA
A MP tratou ainda da possibilidade do uso do Fundo do FGTS para obras da Copa e das Olimpíadas. Por pressão da oposição, porém, o relator aceitou retirar o uso dos recursos para arenas, centros esportivos e de treinamento.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/997352-camara-aprova-medida-provisoria-do-brasil-maior.shtml
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira medida provisória que concede incentivos fiscais para a indústria nacional com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O texto segue para o Senado.
A MP sofreu diversas modificações. Uma delas amplia o prazo do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) de 2012 para 2014.
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), também fez mudanças nos setores que terão o benefício de poder trocar a contribuição patronal sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1,5% a 2,5% sobre o faturamento da empresa.
O deputado também fez alterações no setores a serem beneficiados pelo programa. Saiu o setor moveleiro e entrou, por exemplo, o de couro e os call centers.
Os call centers, terão a alíquota de 2,5% de desconto sobre seu faturamento em troca de abrir mão da contribuição patronal. Molling também inlcluiu o setor de transporte urbano, com alíquota de 2%. "Isso pode resultar no barateamento das passagens", avalia o deputado.
Molling não acatou emendas de interesse da Receita Federal que aumentavam a carga tributária e desvirtuavam a finalidade original da MP, de desonerar quatro setores industriais.
CIGARROS
Em uma outra parte da medida provisória, deputados ligados à bancada da saúde conseguiram aprovar emenda que proibe o fumo em lugares fechados. Também derrubaram artigo que liberava a venda de cigarros de cravo e de menta.
COPA
A MP tratou ainda da possibilidade do uso do Fundo do FGTS para obras da Copa e das Olimpíadas. Por pressão da oposição, porém, o relator aceitou retirar o uso dos recursos para arenas, centros esportivos e de treinamento.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/997352-camara-aprova-medida-provisoria-do-brasil-maior.shtml
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Simples: entidades se unem contra substituição tributária para beneficiar empresas (InfoMoney)
Publicado em: 26 de outubro de 2011
Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.
Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Fonte: http://www.infomoney.com.br/tributos/noticia/2239627-simples+entidades+unem+contra+substituicao+tributaria+para+beneficiar+empresas
Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.
Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Fonte: http://www.infomoney.com.br/tributos/noticia/2239627-simples+entidades+unem+contra+substituicao+tributaria+para+beneficiar+empresas
terça-feira, 25 de outubro de 2011
A CULPA É DO CONTADOR
Narciso Doro
Uma explosão, dia 13 de outubro, no restaurante Filé Carioca, no centro do Rio de Janeiro, causou a morte de três pessoas e ferimentos em 17. Ao prestar depoimento na delegacia, o proprietário eximiu-se inteiramente de culpabilidade, jogando a responsabilidade no seu contador, fato que levou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro a estabelecer processo de investigação e prometer punir o profissional caso a acusação se confirme.
Esse triste episódio vem ressaltar como responsabilidades são facilmente atribuídas aos profissionais da contabilidade. Sem conhecer detalhes, não vamos fazer aqui a defesa do contador do restaurante, mas, via de regra, um profissional só responde pela parte formal, legal da empresa, na fase de abertura, e depois nas demonstrações contábeis e obrigações fiscais. Aspectos relativos a segurança, meio ambiente e outros não são da sua alçada. A tragédia do Filé Carioca envolve também, além do proprietário, o Corpo de Bombeiros, que teria emitido laudo proibindo o uso de gás no prédio, e agentes municipais, que têm a obrigação de vistoriar ambientes comerciais e, em caso de irregularidades, multar e até fechar.
A exemplo dos romances de Sherlock Holmes, em que a culpa é sempre do mordomo, instalou-se no Brasil, desde a época do guarda-livro, suspeitas sobre o contabilista, criando-se um estereótipo negativo da sua imagem, explorado inclusive em novelas de televisão. Se uma empresa dá o calote no fisco, imediatamente apontam o contador. Se entes públicos têm as suas contas reprovadas pelos tribunais, questionam o responsável pela contabilidade.
Ao aprovar o princípio da solidariedade, o Código Civil permitiu que empresários transferissem algumas das suas funções aos contabilistas, situação que nos levou a fazer seguro de responsabilidade civil pelo temor de responder solidariamente a reclamações judiciais. A lei nos converteu em fiadores das organizações para as quais, na verdade, apenas prestamos serviços contábeis.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, passamos a ser apontados como culpados por erros, nas finanças de órgãos públicos, quando não por coisas mais graves, quando os verdadeiros autores são os gestores que manipulam politicamente os recursos e não observam as regras de objetividade e transparência.
O dever dos contabilistas é fazer contabilidade, demonstrações, escriturações, balanços e outras peças próprias da atividade. Quanto a isso, somos fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade e somos punidos em casos de omissões, podendo ter o registro profissional cassado. Essas obrigações estão previstas no Decreto-Lei 9295/46, reformulado parcialmente pela Lei 12.249, no ano passado, impondo exigências ainda mais severas.
Pode até ser que o contador do restaurante Filé Carioca tenha a sua dose de responsabilidade no caso. Mas, de um modo geral, não é justo que, em toda e qualquer situação, principalmente naquelas de cunho financeiro, sejamos inscritos como culpados por coisas que não são da nossa competência ou ainda expostos como suspeitos perante a sociedade, condenados antes de apuração e julgamento, estigmatizados.
É oportuno lembrar que é graças à atividade do contador que as empresas podem planejar o seu crescimento e os entes da administração pública exibir ética em suas contas.
Contador, empresário da contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba; e-mail: narciso@narcisodoro.com.br
Uma explosão, dia 13 de outubro, no restaurante Filé Carioca, no centro do Rio de Janeiro, causou a morte de três pessoas e ferimentos em 17. Ao prestar depoimento na delegacia, o proprietário eximiu-se inteiramente de culpabilidade, jogando a responsabilidade no seu contador, fato que levou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro a estabelecer processo de investigação e prometer punir o profissional caso a acusação se confirme.
Esse triste episódio vem ressaltar como responsabilidades são facilmente atribuídas aos profissionais da contabilidade. Sem conhecer detalhes, não vamos fazer aqui a defesa do contador do restaurante, mas, via de regra, um profissional só responde pela parte formal, legal da empresa, na fase de abertura, e depois nas demonstrações contábeis e obrigações fiscais. Aspectos relativos a segurança, meio ambiente e outros não são da sua alçada. A tragédia do Filé Carioca envolve também, além do proprietário, o Corpo de Bombeiros, que teria emitido laudo proibindo o uso de gás no prédio, e agentes municipais, que têm a obrigação de vistoriar ambientes comerciais e, em caso de irregularidades, multar e até fechar.
A exemplo dos romances de Sherlock Holmes, em que a culpa é sempre do mordomo, instalou-se no Brasil, desde a época do guarda-livro, suspeitas sobre o contabilista, criando-se um estereótipo negativo da sua imagem, explorado inclusive em novelas de televisão. Se uma empresa dá o calote no fisco, imediatamente apontam o contador. Se entes públicos têm as suas contas reprovadas pelos tribunais, questionam o responsável pela contabilidade.
Ao aprovar o princípio da solidariedade, o Código Civil permitiu que empresários transferissem algumas das suas funções aos contabilistas, situação que nos levou a fazer seguro de responsabilidade civil pelo temor de responder solidariamente a reclamações judiciais. A lei nos converteu em fiadores das organizações para as quais, na verdade, apenas prestamos serviços contábeis.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, passamos a ser apontados como culpados por erros, nas finanças de órgãos públicos, quando não por coisas mais graves, quando os verdadeiros autores são os gestores que manipulam politicamente os recursos e não observam as regras de objetividade e transparência.
O dever dos contabilistas é fazer contabilidade, demonstrações, escriturações, balanços e outras peças próprias da atividade. Quanto a isso, somos fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade e somos punidos em casos de omissões, podendo ter o registro profissional cassado. Essas obrigações estão previstas no Decreto-Lei 9295/46, reformulado parcialmente pela Lei 12.249, no ano passado, impondo exigências ainda mais severas.
Pode até ser que o contador do restaurante Filé Carioca tenha a sua dose de responsabilidade no caso. Mas, de um modo geral, não é justo que, em toda e qualquer situação, principalmente naquelas de cunho financeiro, sejamos inscritos como culpados por coisas que não são da nossa competência ou ainda expostos como suspeitos perante a sociedade, condenados antes de apuração e julgamento, estigmatizados.
É oportuno lembrar que é graças à atividade do contador que as empresas podem planejar o seu crescimento e os entes da administração pública exibir ética em suas contas.
Contador, empresário da contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba; e-mail: narciso@narcisodoro.com.br
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Antes de declarar imóvel no IR, consulte a MP do Bem
Especialista orienta: MP do Bem e outras leis permitem reduzir a zero o IR sobre transação imobiliária
Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.
Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis.
“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.
O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.
Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.
“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.
Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis.
“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.
O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.
Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.
“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Imposto de renda: quem deve declarar para 2012
Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda.
Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
Fonte: Circuito Mato Grosso
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
Fonte: Circuito Mato Grosso
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Reprovações do CFC alerta faculdades de Contabilidade
Dos 13.384 bacharéis da área que participaram do último exame de proficiência no País, apenas 30,85% foram aprovados
O mercado brasileiro precisa de novos contadores. A demanda é enorme. Pelos cálculos do doutor em contabilidade da Universidade de São Paulo José Carlos Marion, que esteve recentemente em Londrina, o Brasil tem vagas para pelo menos 250 mil novos profissionais desta área.
Mas o último exame de suficiência - prova para que o profissional receba o registro para trabalhar -, realizado no País pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mostra que está havendo um descompasso entre o que é ensinado em muitas escolas e o conhecimento necessário para exercer a atividade profissional.
No exame realizado em agosto, com 13.384 bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil, a média de aprovação foi de 30,85%. Apenas 4.126 foram aprovados. No Paraná, 1.255 inscritos realizaram a prova, dos quais 458 foram aprovados - 36,49%.
Uma das raras exceções foi o curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina que aprovou 37 dos 42 alunos inscritos pela instituição - 88,1%. A UEL também emplacou três alunos entre os dez com melhores notas no Brasil: Clayton Domingues de Oliveira, em primeiro lugar; Rodrigo Vidi, em segundo e Rafael Vidi, em sétimo lugar.
''Nós temos mais de mil escolas de contabilidade no Brasil. O exame de suficiência mostrou que alguma coisa está muito errada'', disse o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele é essencial que o nível de ensino na maioria das escolas melhore muito. ''Não podemos admitir uma aprovação tão baixa. Isso significa que boa parte das faculdades de contabilidade não está preparando adequadamente os futuros profissionais'', afirma Esquiante.
Na avaliação do professor de Ciências Contábeis da UEL, Claudenir Tarifa Lembi, o exame de suficiência é importante, pois confirma que o profissional terá plenas condições de atuar no mercado, uma garantia para ele e para quem o está contratando.
''Mesmo com um índice tão baixo de aprovação no âmbito nacional, temos que comemorar. Se por um lado o exame apontou falhas na base de formação desses alunos, por outro, mostrou que existem instituições que primam pela excelência no trabalho feito em sala de aula, como é o caso da Universidade Estadual de Londrina'', diz Tarifa.
Para o coordenador do colegiado do Curso de Ciências Contábeis da UEL, José Aylton Nogueira, o bom resultado obtido pela curso de Ciências Contábeis da UEL é fruto de uma reestruturação da grade curricular. ''Modificamos a base e isso nos abriu um leque de possibilidades. Hoje, temos alunos muito bem informados e preparados para o mercado de trabalho. O reflexo pode ser visto na boa colocação que tivemos no exame nacional'', argumenta.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que a prova confirma que é preciso ligar o sinal de alerta. ''O curso de contabilidade é o segundo no Brasil em quantidade de escolas, fica atrás apenas dos cursos de administração de empresas. Mas não adianta ter cursos em todos os cantos do Brasil se eles não forem adequados, realmente formando profissionais capacitados. Com esses números nas mãos vamos pressionar o Ministério da Educação para que fique atento ao que está acontecendo neste meio'', disse Esquiante. A Universidade Estadual de Londrina, segundo o presidente do Sescap-Ldr, deveria ser o espelho para as demais faculdades de contabilidade.
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: FolhaWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
O mercado brasileiro precisa de novos contadores. A demanda é enorme. Pelos cálculos do doutor em contabilidade da Universidade de São Paulo José Carlos Marion, que esteve recentemente em Londrina, o Brasil tem vagas para pelo menos 250 mil novos profissionais desta área.
Mas o último exame de suficiência - prova para que o profissional receba o registro para trabalhar -, realizado no País pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mostra que está havendo um descompasso entre o que é ensinado em muitas escolas e o conhecimento necessário para exercer a atividade profissional.
No exame realizado em agosto, com 13.384 bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil, a média de aprovação foi de 30,85%. Apenas 4.126 foram aprovados. No Paraná, 1.255 inscritos realizaram a prova, dos quais 458 foram aprovados - 36,49%.
Uma das raras exceções foi o curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina que aprovou 37 dos 42 alunos inscritos pela instituição - 88,1%. A UEL também emplacou três alunos entre os dez com melhores notas no Brasil: Clayton Domingues de Oliveira, em primeiro lugar; Rodrigo Vidi, em segundo e Rafael Vidi, em sétimo lugar.
''Nós temos mais de mil escolas de contabilidade no Brasil. O exame de suficiência mostrou que alguma coisa está muito errada'', disse o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele é essencial que o nível de ensino na maioria das escolas melhore muito. ''Não podemos admitir uma aprovação tão baixa. Isso significa que boa parte das faculdades de contabilidade não está preparando adequadamente os futuros profissionais'', afirma Esquiante.
Na avaliação do professor de Ciências Contábeis da UEL, Claudenir Tarifa Lembi, o exame de suficiência é importante, pois confirma que o profissional terá plenas condições de atuar no mercado, uma garantia para ele e para quem o está contratando.
''Mesmo com um índice tão baixo de aprovação no âmbito nacional, temos que comemorar. Se por um lado o exame apontou falhas na base de formação desses alunos, por outro, mostrou que existem instituições que primam pela excelência no trabalho feito em sala de aula, como é o caso da Universidade Estadual de Londrina'', diz Tarifa.
Para o coordenador do colegiado do Curso de Ciências Contábeis da UEL, José Aylton Nogueira, o bom resultado obtido pela curso de Ciências Contábeis da UEL é fruto de uma reestruturação da grade curricular. ''Modificamos a base e isso nos abriu um leque de possibilidades. Hoje, temos alunos muito bem informados e preparados para o mercado de trabalho. O reflexo pode ser visto na boa colocação que tivemos no exame nacional'', argumenta.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que a prova confirma que é preciso ligar o sinal de alerta. ''O curso de contabilidade é o segundo no Brasil em quantidade de escolas, fica atrás apenas dos cursos de administração de empresas. Mas não adianta ter cursos em todos os cantos do Brasil se eles não forem adequados, realmente formando profissionais capacitados. Com esses números nas mãos vamos pressionar o Ministério da Educação para que fique atento ao que está acontecendo neste meio'', disse Esquiante. A Universidade Estadual de Londrina, segundo o presidente do Sescap-Ldr, deveria ser o espelho para as demais faculdades de contabilidade.
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: FolhaWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Pequenas empresas refazem planejamento para o Simples (DCI)
Publicado em: 24 de outubro de 2011
Micro e pequenos empresários e diversas associações ou entidades, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), comemoraram a ampliação dos limites para optar pelo regime de tributação Simples Nacional que tem grande possibilidade de entrar em vigor a partir de 2012 e beneficiar cerca de 5 milhões de empresas. Contudo, especialistas alertam de que nem sempre aderir ao Simples traz benefícios para o empreendedor de micro ou pequeno porte.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário. É necessário, porém, ficar atento, pois, o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora de optar pelo enquadramento", alerta o diretor-executivo da Confip Contabilidade, Richard Domingos.
Wellington Mota, diretor tributário da consultoria, explica que existem casos em que o empresário terá uma carga tributária maior no Simples do que se tivesse no Presumido. "Tenho um cliente do ramo de construção civil que está no Lucro Presumido e se interessou em saber se compensava passar para o Simples. Concluímos que não, já que pelo regime simplificado ele teria uma carga de 22% [sobre o faturamento], enquanto que no Presumido seria de 17%", exemplifica.
"Por isso não é só faturamento que tem de analisar, como também qual alíquota da atividade em que atua, folha de pagamento e o quanto pagará de INSS", aponta Wellington Mota.
O advogado especialista em direito tributário Alessandro Ragazzi, sócio da Ragazzi Advocacia e Consultoria, endossa a opinião dos diretores da Confirp. "A principal vantagem é para quem tem uma folha de pagamento elevada. Mas cada caso tem que ser avaliado individualmente. Temos que fazer conta de quem tem um faturamento alto para ver se compensa aderir ao Simples", diz Ragazzi, que tem recebido uma média de 10 a 15 consultas por mês sobre esse assunto.
"Quanto antes as empresas procurarem saber qual é o melhor regime tributário em que podem se enquadrar, mais tempo terão para resolver impeditivos, como são débitos com a Receita ou o INSS; a empresa, sabendo destes, poderá pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples", aconselha Richard Domingos.
A advogada Fernanda Ferrari, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que, independentemente da aprovação do projeto de lei que altera as regras do Simples, o empresário tem que avaliar se compensa optar por um regime simplificado. "Às vezes até aderir ao Lucro Real tem mais vantagens para uma determina empresa", diz. "A única diferença é que, se o projeto for aprovado, mais empresas terão outra opção de regime de tributação", acrescenta Fernanda Ferrari.
Mudanças
O projeto de lei complementar que aumenta o limite para optar pelo Simples foi aprovado recentemente pelo Senado, e espera aprovação da presidente Dilma Rousseff. Especialistas acreditam que a mudança entrará de fato em vigor em 2012.
O projeto prevê o ajuste de 50% das tabelas de tributação, de modo que a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Dados do Sebrae apontam que atualmente existem cerca de 5,9 milhões de micro e pequenos negócios (Simples Nacional e Empreendedor Individual) que fazem parte de 99% do total de empresas, e mais da metade dos empregos formais no País.
Resolução
Ainda na sexta-feira foi divulgado que o Comitê Gestor do Simples Nacional ligado à Receita Federal aprovou a resolução que prorroga prazos para o pagamento dos tributos incluídos no regime de tributação simplificado.
Foram beneficiados os municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, atingidos pelas recentes chuvas no Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Receita, com a mudança, os impostos incluídos no Simples Nacional com vencimento em 20 de setembro de 2011 (da competência de agosto de 2011) podem ser pagos até 30 de março de 2012; os de vencimento em 20 de outubro de 2011 (da competência de setembro de 2011) podem ser pagos até 30 de abril de 2012, e os de vencimento em 21 de novembro de 2011 (da competência de outubro de 2011), até 31 de maio de 2012.
A Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não efetuaram o recolhimento relativo às competências de agosto de 2011 e de setembro de 2011 a gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS), com os novos vencimentos.
Fonte: http://www.dci.com.br/Pequenas-empresas-refazem-planejamento-para-o-Simples-6-395667.html
Micro e pequenos empresários e diversas associações ou entidades, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), comemoraram a ampliação dos limites para optar pelo regime de tributação Simples Nacional que tem grande possibilidade de entrar em vigor a partir de 2012 e beneficiar cerca de 5 milhões de empresas. Contudo, especialistas alertam de que nem sempre aderir ao Simples traz benefícios para o empreendedor de micro ou pequeno porte.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário. É necessário, porém, ficar atento, pois, o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora de optar pelo enquadramento", alerta o diretor-executivo da Confip Contabilidade, Richard Domingos.
Wellington Mota, diretor tributário da consultoria, explica que existem casos em que o empresário terá uma carga tributária maior no Simples do que se tivesse no Presumido. "Tenho um cliente do ramo de construção civil que está no Lucro Presumido e se interessou em saber se compensava passar para o Simples. Concluímos que não, já que pelo regime simplificado ele teria uma carga de 22% [sobre o faturamento], enquanto que no Presumido seria de 17%", exemplifica.
"Por isso não é só faturamento que tem de analisar, como também qual alíquota da atividade em que atua, folha de pagamento e o quanto pagará de INSS", aponta Wellington Mota.
O advogado especialista em direito tributário Alessandro Ragazzi, sócio da Ragazzi Advocacia e Consultoria, endossa a opinião dos diretores da Confirp. "A principal vantagem é para quem tem uma folha de pagamento elevada. Mas cada caso tem que ser avaliado individualmente. Temos que fazer conta de quem tem um faturamento alto para ver se compensa aderir ao Simples", diz Ragazzi, que tem recebido uma média de 10 a 15 consultas por mês sobre esse assunto.
"Quanto antes as empresas procurarem saber qual é o melhor regime tributário em que podem se enquadrar, mais tempo terão para resolver impeditivos, como são débitos com a Receita ou o INSS; a empresa, sabendo destes, poderá pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples", aconselha Richard Domingos.
A advogada Fernanda Ferrari, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que, independentemente da aprovação do projeto de lei que altera as regras do Simples, o empresário tem que avaliar se compensa optar por um regime simplificado. "Às vezes até aderir ao Lucro Real tem mais vantagens para uma determina empresa", diz. "A única diferença é que, se o projeto for aprovado, mais empresas terão outra opção de regime de tributação", acrescenta Fernanda Ferrari.
Mudanças
O projeto de lei complementar que aumenta o limite para optar pelo Simples foi aprovado recentemente pelo Senado, e espera aprovação da presidente Dilma Rousseff. Especialistas acreditam que a mudança entrará de fato em vigor em 2012.
O projeto prevê o ajuste de 50% das tabelas de tributação, de modo que a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Dados do Sebrae apontam que atualmente existem cerca de 5,9 milhões de micro e pequenos negócios (Simples Nacional e Empreendedor Individual) que fazem parte de 99% do total de empresas, e mais da metade dos empregos formais no País.
Resolução
Ainda na sexta-feira foi divulgado que o Comitê Gestor do Simples Nacional ligado à Receita Federal aprovou a resolução que prorroga prazos para o pagamento dos tributos incluídos no regime de tributação simplificado.
Foram beneficiados os municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, atingidos pelas recentes chuvas no Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Receita, com a mudança, os impostos incluídos no Simples Nacional com vencimento em 20 de setembro de 2011 (da competência de agosto de 2011) podem ser pagos até 30 de março de 2012; os de vencimento em 20 de outubro de 2011 (da competência de setembro de 2011) podem ser pagos até 30 de abril de 2012, e os de vencimento em 21 de novembro de 2011 (da competência de outubro de 2011), até 31 de maio de 2012.
A Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não efetuaram o recolhimento relativo às competências de agosto de 2011 e de setembro de 2011 a gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS), com os novos vencimentos.
Fonte: http://www.dci.com.br/Pequenas-empresas-refazem-planejamento-para-o-Simples-6-395667.html
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
PLENÁRIO PODE VOTAR MP QUE AUMENTA IOF PARA EVITAR ESPECULAÇÃO COM DÓLAR
Na primeira semana de outubro, o Plenário pode votar a Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados ao dólar. Esta e mais três MPs trancam os trabalhos, assim como o Projeto de Lei 865/11, do Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério.
O relator da MP 539, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), adiantou que apresentará um projeto de lei de conversão que permite aos exportadores descontarem o IOF pago nos derivativos com o mesmo imposto devido em operações de outro tipo.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo, ao editar a MP, é impedir a ação de especuladores que apostam na desvalorização do real. O relator quer evitar, no entanto, que a medida acabe prejudicando a atividade exportadora. A alíquota para o IOF, estipulada pelo Decreto 7.563/11, é de 1%, mas a MP permite o aumento para até 25%.
Já a oposição critica a MP 539 por considerar que ela dá controle excessivo ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.
Incentivo à produção
Também tranca a pauta a MP 540/11, que faz parte do plano do governo de incentivo à indústria - o Brasil Maior. Essa MP concede vários benefícios fiscais, como restituição de tributos para a indústria exportadora, permissão para aproveitamento de créditos conseguidos com a compra de bens de capital e desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
O relator da MP, deputado Renato Molling (PP-RS), está negociando com o governo mudanças no texto, como a diminuição da alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento, a qual substituirá a contribuição paga com base na folha. A desoneração beneficiará, em uma primeira etapa, os produtores de calçados, vestuário, móveis, o setor têxtil e de softwares. O relator quer também passar de um para três anos o período de vigência dessa desoneração.
Segundo o governo, a estimativa de renúncia fiscal com a MP é de cerca de R$ 2,4 bilhões em 2011 e de R$ 15,3 bilhões em 2012. Parte da compensação de receita virá da arrecadação do IOF sobre empréstimos (Decreto 7.458/11) e do aumento de tributos para cigarros, previsto na própria MP.
Fundo para exportação
Outra medida provisória integrante do plano Brasil Maior é a 541/11, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), modifica regras de financiamento a produtos e técnicas inovadoras e redefine a atuação do Inmetro.
Segundo a MP, o fundo deverá atender às micro, pequenas e médias empresas exportadoras, principalmente as que usam tecnologia, e se somará ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Um aporte inicial de até R$ 1 bilhão será feito para o fundo, que terá regras mais ágeis para facilitar o processo de exportação dessas empresas.
Micro e pequenas empresas
Também está na pauta o Projeto de Lei 865/11, que tem urgência constitucional e cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República, para centralizar a formulação de políticas voltadas a empresas desse porte.
A matéria está sendo votada pelas comissões permanentes, das quais faltam os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Fonte: Agência Câmara
O relator da MP 539, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), adiantou que apresentará um projeto de lei de conversão que permite aos exportadores descontarem o IOF pago nos derivativos com o mesmo imposto devido em operações de outro tipo.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo, ao editar a MP, é impedir a ação de especuladores que apostam na desvalorização do real. O relator quer evitar, no entanto, que a medida acabe prejudicando a atividade exportadora. A alíquota para o IOF, estipulada pelo Decreto 7.563/11, é de 1%, mas a MP permite o aumento para até 25%.
Já a oposição critica a MP 539 por considerar que ela dá controle excessivo ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.
Incentivo à produção
Também tranca a pauta a MP 540/11, que faz parte do plano do governo de incentivo à indústria - o Brasil Maior. Essa MP concede vários benefícios fiscais, como restituição de tributos para a indústria exportadora, permissão para aproveitamento de créditos conseguidos com a compra de bens de capital e desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
O relator da MP, deputado Renato Molling (PP-RS), está negociando com o governo mudanças no texto, como a diminuição da alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento, a qual substituirá a contribuição paga com base na folha. A desoneração beneficiará, em uma primeira etapa, os produtores de calçados, vestuário, móveis, o setor têxtil e de softwares. O relator quer também passar de um para três anos o período de vigência dessa desoneração.
Segundo o governo, a estimativa de renúncia fiscal com a MP é de cerca de R$ 2,4 bilhões em 2011 e de R$ 15,3 bilhões em 2012. Parte da compensação de receita virá da arrecadação do IOF sobre empréstimos (Decreto 7.458/11) e do aumento de tributos para cigarros, previsto na própria MP.
Fundo para exportação
Outra medida provisória integrante do plano Brasil Maior é a 541/11, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), modifica regras de financiamento a produtos e técnicas inovadoras e redefine a atuação do Inmetro.
Segundo a MP, o fundo deverá atender às micro, pequenas e médias empresas exportadoras, principalmente as que usam tecnologia, e se somará ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Um aporte inicial de até R$ 1 bilhão será feito para o fundo, que terá regras mais ágeis para facilitar o processo de exportação dessas empresas.
Micro e pequenas empresas
Também está na pauta o Projeto de Lei 865/11, que tem urgência constitucional e cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República, para centralizar a formulação de políticas voltadas a empresas desse porte.
A matéria está sendo votada pelas comissões permanentes, das quais faltam os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Fonte: Agência Câmara
ARRECADAÇÃO CRESCE E DEVE LEVAR CARGA TRIBUTÁRIA A RECORDE DE 36,5% DO PIB
A carga tributária - relação entre arrecadação de impostos e a produção econômica - deve fechar o ano em 36,5% do Produto Interno Bruto (PIB), calculam os economistas José Roberto Afonso e Marcia Monteiro Matos no estudo "Termômetro Tributário Brasileiro", concluído esta semana. Trata-se de um recorde. Pela mesma base de cálculos, em 2010, quando a economia e a arrecadação cresceram muito, a carga ficou em 35,16% em 2010. Em 2009, havia sido de 34,68% do PIB.
O recorde parece contraditório com o atual momento de esfriamento da economia, quando muitas empresas diminuem a produção, os ganhos e a arrecadação de impostos. E vai na contramão do discurso governamental, de cortar impostos para elevar a competitividade das empresas e reduzir a alta carga de tributos que pesa sobre os consumidores.
A alta da carga tributária pode ser explicada em grande parte por um crescimento excepcional dos ganhos de dez segmentos que respondem, este ano, por 72% do aumento da receita de arrecadação federal de impostos. O grupo inclui comércio atacadista e varejista, fabricação de veículos, construção de edifícios e telecomunicações.
No topo da lista, está o setor financeiro (bancos, seguradoras e entidades de previdência privada), que, sozinho, explicou 27,5% do ganho total de receita. O segundo setor que mais contribuiu, o de extração mineral, chegou a recolher na primeira metade deste ano o dobro do que fez no início do ano passado, mostra o levantamento. Juntos, os dez setores cresceram 26%, contra 8% nos demais segmentos.
"Este desempenho tão díspar da arrecadação federal refletiria uma economia dual: um lado cresce em ritmo chinês, outro cresce em padrão latino tradicional", diz o trabalho. Excetuando-se o grupo dos "dez mais", a grande maioria dos contribuintes teve crescimento de receita em torno de metade da expansão geral.
"O que está puxando a carga tributária em 2011 é a receita federal clássica. Mas não é uma coisa homogênea, igualmente distribuída na economia", diz Afonso, especialista em finanças e economista do BNDES. O "termômetro tributário" foi elaborado com base em estatísticas de arrecadação, até agosto, divulgadas pela Receita, pela Previdência e pelo Confaz, e no acompanhamento do PIB pelo Banco Central.
O resultado se aproxima do que está sendo calculado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que aponta para uma relação entre arrecadação e PIB de 36,04%. "Estamos caminhando para um recorde, sem dúvida", diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.
Ele lembra que, apesar de o peso das pessoas físicas representar apenas 25% do recolhimento de tributos, é sobre o consumidor que recai o maior ônus da carga tributária. "As empresas são arrecadadoras, mas repassam os custos ao consumidor", comenta.
Marca histórica. O IBPT calcula, para a Associação Comercial de São Paulo, o Impostômetro, acompanhamento diário de quanto o brasileiro paga de impostos. Desde meados do mês passado, o valor ultrapassa a marca histórica de R$ 1 trilhão no ano. O instituto utiliza o mesmo princípio do "termômetro tributário", que considera royalties, juros de mora e dívida ativa como tributos.
A diferença de metodologia entre os cálculos oficiais e medições paralelas provocam disparidades. Afonso ressalta que, mais importante do que a dimensão da carga tributária, é a evolução retratada. E esta caminha de forma bem semelhante, qualquer que seja o procedimento adotado.
Fonte: Diário do Comércio
O recorde parece contraditório com o atual momento de esfriamento da economia, quando muitas empresas diminuem a produção, os ganhos e a arrecadação de impostos. E vai na contramão do discurso governamental, de cortar impostos para elevar a competitividade das empresas e reduzir a alta carga de tributos que pesa sobre os consumidores.
A alta da carga tributária pode ser explicada em grande parte por um crescimento excepcional dos ganhos de dez segmentos que respondem, este ano, por 72% do aumento da receita de arrecadação federal de impostos. O grupo inclui comércio atacadista e varejista, fabricação de veículos, construção de edifícios e telecomunicações.
No topo da lista, está o setor financeiro (bancos, seguradoras e entidades de previdência privada), que, sozinho, explicou 27,5% do ganho total de receita. O segundo setor que mais contribuiu, o de extração mineral, chegou a recolher na primeira metade deste ano o dobro do que fez no início do ano passado, mostra o levantamento. Juntos, os dez setores cresceram 26%, contra 8% nos demais segmentos.
"Este desempenho tão díspar da arrecadação federal refletiria uma economia dual: um lado cresce em ritmo chinês, outro cresce em padrão latino tradicional", diz o trabalho. Excetuando-se o grupo dos "dez mais", a grande maioria dos contribuintes teve crescimento de receita em torno de metade da expansão geral.
"O que está puxando a carga tributária em 2011 é a receita federal clássica. Mas não é uma coisa homogênea, igualmente distribuída na economia", diz Afonso, especialista em finanças e economista do BNDES. O "termômetro tributário" foi elaborado com base em estatísticas de arrecadação, até agosto, divulgadas pela Receita, pela Previdência e pelo Confaz, e no acompanhamento do PIB pelo Banco Central.
O resultado se aproxima do que está sendo calculado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que aponta para uma relação entre arrecadação e PIB de 36,04%. "Estamos caminhando para um recorde, sem dúvida", diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.
Ele lembra que, apesar de o peso das pessoas físicas representar apenas 25% do recolhimento de tributos, é sobre o consumidor que recai o maior ônus da carga tributária. "As empresas são arrecadadoras, mas repassam os custos ao consumidor", comenta.
Marca histórica. O IBPT calcula, para a Associação Comercial de São Paulo, o Impostômetro, acompanhamento diário de quanto o brasileiro paga de impostos. Desde meados do mês passado, o valor ultrapassa a marca histórica de R$ 1 trilhão no ano. O instituto utiliza o mesmo princípio do "termômetro tributário", que considera royalties, juros de mora e dívida ativa como tributos.
A diferença de metodologia entre os cálculos oficiais e medições paralelas provocam disparidades. Afonso ressalta que, mais importante do que a dimensão da carga tributária, é a evolução retratada. E esta caminha de forma bem semelhante, qualquer que seja o procedimento adotado.
Fonte: Diário do Comércio
Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério (G1)
Publicado em: 3 de outubro de 2011
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/novo-ponto-eletronico-passa-valer-partir-de-janeiro-de-2012.html
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/novo-ponto-eletronico-passa-valer-partir-de-janeiro-de-2012.html
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