quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ponto eletrônico entra em vigor no dia 3 de outubro (Canal Executivo)

Publicado em: 29 de setembro de 2011

A partir de 3 de outubro, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas.”

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.

O Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor continuarão na luta pela anulação da obrigatoriedade, que traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.




Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas111/2809201113e.htm

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Falta sócio brasileiro para projeto do tablet da Apple

27/09/2011



Um dos principais problemas para a implantação de uma fábrica para a montagem no Brasil do computador tablet iPad, da Apple, é encontrar um sócio brasileiro capacitado, afirmou nesta segunda-feira, 26/09, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, de acordo com reportagem da agência Reuters, desta segunda-feira, 26/09.

Apesar dos esforços do ministério para garantir a instalação da fábrica, ainda há dificuldades no projeto incluindo fornecimento de energia, mão de obra qualificada e parceiros locais, disse Mercadante. A expectativa oficial do ministério é que a taiuanesa Foxconn, que monta o iPad para a Apple, produza o equipamento até o final do ano na região de Jundiaí, no interior de São Paulo. IPhones e iPods também deverão ser fabricados em outra unidade industrial próxima.

"A negociação é bastante complexa, as condições de estrutura, tecnologia, energia, logística, é muito complexo", disse o ministro a jornalistas após falar em um seminário sobre inovação e tecnologia em São Paulo. "Qual é a maior dificuldade? São os sócios brasileiros", disse ele durante sua apresentação. "é uma exigência ter sócios brasileiros e os que temos em tecnologia não têm musculatura financeira para investimentos próximos a esse valor", disse ele.

O valor a que ele se referia são os estimados 12 bilhões de dólares que devem ser aplicados no empreendimento, mas ele acrescentou que não é "exatamente" esse valor a ser investido no projeto, mas um montante "próximo".

Mercadante tentou afastar especulações de que a montagem local do produto pode ser adiada, afirmando que, apesar da complexidade do tema, as negociações estão "avançadas" e que está "otimista" com o resultado. Ele afirmou não poder dar muitos detalhes por ter um acordo de sigilo com as partes envolvidas.


Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=27824&sid=7

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP), Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo - Alterações

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 1º.9.2011, a Portaria MTE nº 1.752/2011 e a Lei nº 12.470/2011, promovendo importantes alterações em relação à utilização obrigatória do REP e às regras a serem observadas pelos microempreendedores individuais, contribuintes individuais e segurados facultativos, conforme segue.

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade - Prorrogação para outubro de 2011

Por meio da Portaria MTE nº 1.752/2011 foi prorrogado para o dia 3 de outubro de 2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo - Contribuição do INSS e trâmite especial para atos societários - Alterações

Por meio da Lei nº 12.470/2011 foram alteradas:

a) a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), que passou a disciplinar, dentre outras regras, que no caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota do INSS, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais segurados facultativos;

b) a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) que dentre outras regras, passou a determinar que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do MEI será pago diretamente pelo INSS;

c) a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que passou a estabelecer trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI;

d) a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) no tocante às regras para definição e comprovação de pessoa com deficiência.

Para mais informações acesse:

a) Portaria MTE nº 1.752/2011;

b) Lei nº 12.470/2011.

Equipe FISCOSoft

Além de "nova CPMF", governo estuda mais imposto em bebida

O grande xis da questão é discutir como reforçar o orçamento da saúde.


Além da possibilidade de viabilizar a cobrança de um novo imposto nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo federal estuda aumentar os impostos incidentes sobre bebidas alcoólicas e fumo como forma de garantir mais recursos para a saúde. A estratégia seria consolidada como mecanismo para ressarcir a União com a provável aprovação da regulamentação da chamada Emenda 29, que estabelece patamares mínimos para os entes federativos investirem recursos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

Aliada à proposta de aumento de impostos sobre produtos que impactam diretamente no tratamento de saúde, como cigarros e bebidas, outro ponto em estudo no Ministério da Saúde e junto à equipe econômica é a possibilidade de se aumentar o percentual do DPVAT (seguro obrigatório pago pelos motoristas para indenizações a vítimas de trânsito) que é destinado à área da Saúde. Isso não acarretaria em maior alíquota a ser paga pelo contribuinte, mas garantiria volume maior de recursos dos que os atuais R$ 2,5 bilhões do DPVAT que devem ser transferidos para o Fundo Nacional de Saúde este ano.

Nas discussões entre o governo, além da dificuldade política de se viabilizar um novo imposto para financiar políticas de saúde, o aumento de impostos sobre tabaco e bebidas alcoólicas poderia desaquecer o setor e gerar desemprego. A manutenção de um mercado aquecido, a geração de postos formais de trabalho e o controle da inflação são prioridades para o Palácio do Planalto durante a crise econômica mundial.

"O governo sabe que é preciso mais recursos para a saúde. O grande xis da questão é discutir como reforçar o orçamento da saúde. Estamos trabalhando dentro do governo para verificar quais as possibilidades de reforço desse orçamento. Há uma proposta na Câmara de um novo imposto, que é difícil de levar adiante e politicamente não é uma proposta fácil, e existem outras propostas de calibragem e de aumento de impostos que já existem, principalmente os que impactam no tratamento de saúde, como a questão de bebidas alcoólicas, acidentes de trânsito e fumo", disse o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

"O Ministério da Saúde, junto com o Ministério da Fazenda, está fazendo os estudos necessários e teremos uma posição. Criar um imposto é mais difícil politicamente. Aumentar o imposto dependendo da questão seletiva (é viável). Todas essas ações de estudo são embrionárias. O governo não fechou nenhuma posição sobre o aumento de nenhum imposto. O governo fica em um dilema. É importante evoluir no campo econômico, gerar empregos, gerar renda no País", explicou o parlamentar.

Fonte: Jornal do Brasil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Projeto dobra dedução do IR para quem adotar criança com 2 anos ou mais

Conforme a proposta, terá o mesmo benefício quem adotar criança afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.

Murilo Souza

A Câmara analisa o Projeto de Lei 942/11, do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que dobra a dedução do Imposto de Renda relativa a dependente para quem adotar criança com 2 anos de idade ou mais (adoção tardia). No ano-calendário de 2011, a dedução por dependente é de R$ 1.889,64.

O projeto estende o benefício para a adoção de criança de qualquer idade que seja afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.

Segundo o autor, a proposta pretende corrigir algumas distorções em relação à adoção no País. Citando dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Almeida afirma que mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos e quase 50% preferem crianças brancas.

“Ocorre que a realidade é bem diferente: a maioria das crianças disponíveis tem a pele negra ou parda (52%) e já passou dos 3 anos (87%)”, observa o deputado, chamando atenção para o preconceito que envolve a adoção de crianças maiores, adolescentes, afrodescendentes ou com alguma deficiência.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Ponto eletrônico é novamente adiado

A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro.
Bárbara Pombo

Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro.

O adiamento atende a pedidos de confederações patronais que pressionam o governo a reavaliar a exigência. Nas reuniões do grupo de trabalho formado para discutir a implantação, entidades de classe pediram que as empresas pudessem adotar sistemas alternativos ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), mas que garantissem o mesmo grau de segurança dos dados. A sugestão, no entanto, não foi aceita, o que teria gerado insatisfação dos empresários. Em nota publicada ontem, o MTE afirma que os 30 dias garantirão "a conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto". No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de decreto legislativo que anulam os efeitos da portaria, publicada há mais de dois anos.

O primeiro prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação foi 26 de agosto de 2010. Um estudo do Ministério do Trabalho mostrou que poderia ocorrer falta de equipamentos, o que motivou o adiamento para 1º de março. No fim de fevereiro, no entanto, por meio da Portaria nº 373, a data foi novamente alterada para 1º de setembro, cedendo à pressão de centrais sindicais e empresas.

O adiamento divide a opinião de advogados. Para Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, há uma "imensa" insegurança jurídica com a fixação de novas datas. "Ninguém sabe o que vai acontecer e administrar uma empresa nessas condições é muito difícil", afirma Costa, acrescentando que muitos empresários fizeram grandes investimentos em equipamentos e estrutura. Segundo Eduardo Maximo Patricio, sócio do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, 40% dos clientes já mudaram para o controle mecânico de jornada de trabalho, permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Eles perceberam que os custos com a máquina e a impressão dos comprovantes não compensam", diz.

No entendimento da advogada Cristina Buchignani, sócia do Emerenciano, Baggio e Associados, a prorrogação é um indício de que o sistema proposto pelo governo não é razoável e prático para as empresas. "Há grande expectativa pelo cancelamento da obrigatoriedade", afirma.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) - que representa 95% dos fabricantes com sistemas homologados - a demanda pelos equipamentos em setembro deve representar 20% do que seria a procura com a portaria em vigor.

Fonte: Valor Econômico

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Para obter certidão, empresa pode ceder direito de precatório

Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda.



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia poderá ceder à União o direito de receber valores referentes a precatório para obter certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.

Em primeira instância, o juiz disse que não haveria qualquer indício de que o bem oferecido - cessão de direito do precatório em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, expedido há cerca de 10 anos - cumprisse a finalidade de garantir o débito. Além disso, considerou que o precatório cuja parte do crédito foi cedida à autora está aguardando o julgamento definitivo de mandado de segurança e de ação rescisória. Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda.

A entidade então recorreu ao TRF. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, modificou a decisão e disse que a pretensão da recorrente é plausível, mesmo que a execução fiscal ainda não tenha sido ajuizada.

"Não se pode admitir que a União mantenha em situação de restrição empresas devedoras de créditos tributários, enquanto não promove a devida ação de execução, sob o risco de lhes causar sérios danos a partir do momento em que ficam impedidas de desempenhar plena e regularmente suas atividades comerciais", afirmou na decisão. De outro modo, segundo a relatora, a devedora só poderia se defender após o ajuizamento da ação de execução e ficaria privada da certidão até lá, conforme artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Turma ponderou também que a antecipação da penhora, mediante apresentação de precatório, é perfeitamente cabível, nos termos da Lei de Execução Fiscal. Inclusive, o STJ, julgando recursos repetitivos, assentou que o precatório é um bem penhorável.

O órgão julgador considerou que há perigo de lesão à Sociedade Mantenedora na demora da decisão, pois a falta da certidão gera dificuldades e entraves em suas atividades regulares. Assim, a Turma deu provimento à apelação, para determinar à autoridade competente que suspenda a exigibilidade dos créditos previdenciários e promova a expedição da certidão.

OAB

Uma ação de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2010. Na ação, a OAB contesta a Lei 1.788/2007, de Rondônia, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.



Fonte: DCI

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.